Discurso durante a 250ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão do STJ que definiu que os segurados do INSS têm direito à revisão do valor da aposentadoria considerando todo o histórico de contribuição do trabalhador.

Questionamentos sobre o atraso na promulgação da PEC nº 91/2019, que altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Considerações sobre a decisão do STJ que definiu que os segurados do INSS têm direito à revisão do valor da aposentadoria considerando todo o histórico de contribuição do trabalhador.
CONGRESSO NACIONAL:
  • Questionamentos sobre o atraso na promulgação da PEC nº 91/2019, que altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Aparteantes
Confúcio Moura, Esperidião Amin.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2019 - Página 46
Assuntos
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • COMENTARIO, RELAÇÃO, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DEFINIÇÃO, SEGURADO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), POSSIBILIDADE, REVISÃO, VALOR, APOSENTADORIA, HISTORIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, TRABALHADOR.
  • QUESTIONAMENTO, ATRASO, PROMULGAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, PROCEDIMENTO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Senador, é uma satisfação. V. Exa., que recém-chegou à Casa, já está presidindo os trabalhos. Mostra já desenvoltura e vontade de trabalhar, e, consequentemente, nós nos sentimos prestigiados, Senador Prisco Bezerra.

    Senador, eu aproveito este momento de uma quinta-feira à tarde, em que nós estamos numa sessão não deliberativa, para fazer alguns registros, e faço um com muita satisfação, informando, via TV Senado, Rádio Senado e Agência Senado, uma decisão do tribunal superior no dia de ontem.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, no dia de ontem, que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema. A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial conforme for o interesse da parte interessada. Tanto ele pode pedir de 1994 para cá ou de toda a vida, o que lhe for mais propício.

    Atualmente, para calcular a média dos salários, que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais. Pela regra vigente do instituto, até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da previdência começar, valia a média salarial que considerava as 80 maiores contribuições do trabalhador de 1994 para cá, que era interessante; mas, como agora vai ser de toda a vida laboral, entendeu o STJ que o cálculo poderá ser feito, então, desde agora para todos aqueles que tiverem interesse.

    O aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro de cálculo do seu benefício pode solicitar a correção do valor do INSS com um pedido administrativo feito junto à agência da Previdência Social ou com uma ação na Justiça.

    Para os filiados, a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base, repito, nas 80 maiores contribuições do período. A partir de 13 de novembro deste ano, houve uma modificação e a média deve levar em conta todos os salários dos trabalhadores de 1994 para cá, que dá uma redução nos benefícios que pode ser de 10% até 40%, devido à reforma da previdência.

    Com o julgamento, os processos que estavam parados à espera da decisão do tribunal superior poderão voltar a ser analisados. Há pelo menos em torno de – 1.997 – 2 mil ações com esse tipo de pedido, mas o número com certeza será muito maior já que a maioria dos tribunais e das varas federais não informa ainda o total de casos paralisados sobre o tema.

    Então, isto é uma notícia positiva: já que a reforma da previdência decidiu que é toda a vida laboral, o tribunal também entendeu, então, que o cidadão pode recorrer, baseado nessa nova proposta da previdência, a tudo aquilo que ele entendeu que houve algum tipo de correção em toda a vida laboral e não só de 1994 para cá.

    Quero também, Sr. Presidente, aproveitar esses 15 minutos que tenho e voltar à tribuna para falar do atraso da promulgação da PEC 91, de 2019.

    Todo dia praticamente uma nova MP surge no cenário nacional. MP, todo mundo sabe, é medida provisória, entra em vigor de imediato. Enfim, é editada pelo Governo, desenfreadamente e de forma assustadora, prejudicando os direitos trabalhistas, como é o caso da MP 905, que faz 135 alterações na CLT e já tem força de lei desde a sua edição.

    Agora vamos entrar em recesso, ela vai ser votada lá para fevereiro, março.

    O chamado Contrato Verde e Amarelo retira uma série de direitos dos trabalhadores. No dia de ontem, numa questão de ordem que fiz, o próprio Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reconheceu que há uma série de dúvidas quanto essa MP e disse, aqui no Plenário, respondendo a mim, que, na conversa que teve com Relatores e o Presidente, tudo aquilo que for indevido e que for considerado jabuti, inconstitucional e ilegal poderá ou deverá sair dessa MP.

    Enfim, eu quero voltar à PEC que não foi promulgada. Até hoje, já se passaram seis meses da aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 91, de 2019, que estabelece prazos para a apreciação das medidas provisórias, e ainda não foi promulgada – ainda não foi promulgada.

    Sr. Presidente, como a PEC nº 6, de 2019, da reforma da previdência, por exemplo, foi aprovada e promulgada rapidamente, levanto a seguinte questão: "A quem interessa ou não interessa a promulgação da PEC 91, de 2019?

    Aprovada definitivamente, após oito anos de tramitação – começou com o Presidente Sarney –, a PEC 91, de 2019, é o resultado da aprovação da PEC nº 11, 2011, do Senador José Sarney, que remetida à Câmara, em setembro de 2011, tramitou como PEC 70, de 2011. Quase oito anos depois, a matéria retornou, em 6 de junho de 2019, para o Senado, com texto modificado, tendo sido novamente apreciada – desta feita, porém, em regime especial de tramitação. O novo texto foi, de pronto, remetido à CCJ e, já no dia seguinte ao seu recebimento pela Casa, foi apresentado parecer pelo Relator, Senador Anastasia, mas não foi apreciado pela Comissão. Foi remetida diretamente ao Plenário do Senado, em 12 de junho de 2019, e, na mesma data, aprovada em dois turnos com a quebra do interstício aprovada em termo rápido por acordo.

    Não obstante essa urgência que revela o grau de consenso sobre a matéria, o texto aprovado, em 12 de junho de 2019, pelo Senado é diferente em aspectos essenciais do que foi aprovado pela Câmara. O texto aprovado pelo Senado foi objeto de alterações que, pelo seu conteúdo, deveriam demandar nova apreciação pela Câmara dos Deputados.

    Em seu parecer de Plenário, o Relator apresentou a Emenda de Redação nº 3. Essa emenda de redação suprimiu o inciso I do §3º do art. 62, proposto pela Câmara, remetendo seu conteúdo ao §9º, numa evidente mudança de mérito.

    O texto oriundo da Câmara conferia à Comissão Mista a tarefa de apreciar as MPs em 40 dias, contados do segundo dia útil da sua publicação, sob pena de perda de eficácia. Em nenhum momento, conferiu-lhe competência para apreciar, exclusivamente, quanto ao mérito ou à constitucionalidade, mas atribuiu à sua omissão em cumprir o seu papel de emitir o parecer sobre a MPV um caráter de rejeição tácita.

    Sr. Presidente, a Emenda nº 3, sob o argumento utilizado pelo Relator, inclusive quando questionado em Plenário pelo Senador Randolfe, de que a competência estaria equivocada, não cabendo à Comissão apreciar matéria, e apenas opinar, formatou ali, segundo os juristas, mais uma vez, uma gambiarra jurídica para evitar o reexame da Câmara do texto assim encaminhado.

    Na forma do Regimento Interno do Senado e do da Câmara também, a Comissão e o Plenário sempre têm competência para apreciar matérias, mas, em alguns casos, essa competência é conclusiva ou terminativa, ou seja, o Plenário é dispensado de se manifestar, exceto se houver recurso assinado por 10% dos membros da Casa.

    Sr. Presidente, como é uma análise longa feita pela Consultoria, o que nós estamos questionando é por que uma PEC que foi aprovada nas duas Casas, há seis meses, não é promulgada. Por que não é promulgada? Porque ela diminui a força das MPs. A nós outros parece que há uma pressão por parte do Executivo para que essa proposta, num fato inédito, não seja promulgada.

    Olha, começou o debate com o Governo ainda na época do Presidente Sarney aqui na Casa. Foram oito anos de debate. Chegamos a um acordo final. Depois de acordada, ela não é promulgada. Aí o Executivo fica baixando medida provisória, quase que uma por dia – eu diria que, a cada dois dias, ele baixa uma medida –, e nós ficamos reféns ainda da Câmara dos Deputados. Se a Câmara a segurar lá até o último dia, mandam para cá e dizem: "Olha, tem que aprovar assim mesmo, porque, se vocês emendarem, volta para lá e cai". Tudo isso estaria resolvido se fosse promulgada.

    Eu já fiz a questão de ordem para o Presidente da Casa. Ele disse que está havendo um entendimento dúbio entre a Consultoria da Câmara e a do Senado, mas, se há um entendimento confuso, sentem para ajustar o erro. O que não pode, agora, depois de um acordo feito que diminuiria, com certeza, a força do Executivo em medida provisória, é a medida não ser promulgada. Parece que todo mundo não está vendo o que está acontecendo. É aquela história de ouvido de mercador ou a da avestruz, que bota a cabeça na areia esperando a tempestade passar. Só que a tempestade vai pegá-la – não há como não a pegar.

    Por isso, eu venho mais uma vez à tribuna insistir em que as duas Casas sentem, vejam o que é preciso ajustar, se isso for o caso. A medida tem que ser promulgada. Foi votada em dois turnos nas duas Casas – repito isso. Não tem lógica!

    Eu fui Constituinte. V. Exa. também foi Constituinte, não foi? (Pausa.)

    Bom, pela experiência e pela competência, eu achei que tinha sido, porque fala com tanta tranquilidade, inclusive, do processo constituinte.

    Quando passou essa ideia de medida provisória, nós, Constituintes, entendíamos que ia passar o parlamentarismo, pelo plebiscito. Eu, inclusive, sou parlamentarista. E foi iniciativa do meu amigo, gaúcho também, Nelson Jobim, a ideia do parlamentarismo, resultado da medida provisória como instrumento que daria certo no parlamentarismo. Só que o parlamentarismo não passou no plebiscito. O povo disse: "Não, é presidencialismo". Ficou o instituto da medida provisória e criou-se essa confusão.

    Por exemplo, com relação a essa MP 905 – eu estive lá ontem, quando foi instalada –, a instalação que o Senador Lasier fez, dentro dos parâmetros do Regimento, não há o que se contestar. O que há para se contestar é que há ali dentro questões inconstitucionais, questões, no meu entendimento, ilegais e que ferem o direito dos trabalhadores em dezenas, para não dizer centenas, de artigos.

    Então, o apelo que eu faço mais uma vez é que a MP, a proposta de emenda à Constituição, já aprovada, tem que ser promulgada pela Casa. Ajustem o que quiserem ajustar.

    Senador Confúcio, é sempre uma alegria o aparte de V. Exa.

    O Sr. Confúcio Moura (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para apartear.) – Senador Paulo Paim, eu acho interessante porque ... Eu vou comparar com a minha experiência de Governador. Se eu não sanciono a lei num prazo determinado de 15 dias, essa lei é devolvida às assembleias legislativas e o presidente tem um prazo para promulgar, senão ela naturalmente entra em vigor.

    Esse discurso de V. Exa. aborda esse prazo, em que ninguém se manifesta. Há tanto tempo votada essa proposta de emenda à Constituição... O Congresso teria que promulgá-la, e não promulga. Eu não sei, no que diz respeito a essa parte regimental, constitucional, se ela também não teria um prazo para entrar automaticamente em vigor. É isso que o senhor poderia, no caso, como peça importante, interessada na aprovação dessa medida provisória...

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Já estou acatando sua sugestão.

    O Sr. Confúcio Moura (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) – ... observar.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Não promulgada.

    O Sr. Confúcio Moura (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) – Porque há um prazo em que automaticamente ela se transforma... Não é assim, Esperidião? É desse jeito. Eu acredito que ela já está promulgada.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Dias depois ela entra em vigor.

    O Sr. Confúcio Moura (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) – É só observar esse detalhamento. Francamente, aqui no Senado, eu não sei se há alguma coisa que possa divergir. Caso contrário, o senhor pode arguir essa questão do tempo.

    É só isso, Sr. Presidente.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Eu farei isso.

    Presidente, Senador Prisco Bezerra, eu sei que há diversos oradores para usar também a tribuna, mas eu tenho um pronunciamento longo aqui. Eu precisaria de no mínimo uma hora para discorrer sobre o tema, ainda me referindo ao dia 10 de dezembro, que foi o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Esta Casa realizou um debate temático.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Não. Estou falando da PEC 91, que trata da regulamentação das medidas provisórias. Elas têm dia para começar e terminar na Câmara e dia para começar e terminar no Senado. Essa foi uma iniciativa do Presidente Sarney. Nós aprovamos isso nas duas Casas, e não foi promulgado.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Mas não foi aprovado.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Foi aprovado nas duas Casas, foi. Inclusive, ontem, o próprio Presidente da Casa respondeu isso para mim. Eu fiz uma questão de ordem...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Não, foi aprovado.

    Eu fiz uma questão de ordem, ele reconheceu que estava aprovada nas duas Casas, mas, segundo ele, pelas alterações que foram feitas, está dando um problema de interpretação. E por isso que ele não promulgou.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para apartear.) – V. Exa. me permite um aparte? (Pausa.)

    Eu tenho a impressão de que essa emenda... Uma emenda constitucional só pode resultar de um máximo denominador comum das duas Casas, certo? Aprova um texto aqui, aprova outro texto lá. Enquanto as duas não se entenderem, ela não terminou a tramitação...

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Não, eu só estou...

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... ao contrário do projeto de lei, em que prevalece a última a falar. No projeto de lei, não precisa haver acordo das duas Casas. Se a última Casa é a Câmara, ela pode lidar com textos do Senado e com textos da Câmara. Ela não pode inventar, na última deliberação. Aí aquilo está pronto.

    Agora, na PEC é exigido que haja concordância num texto comum. E concordância simultânea, ou seja, simultânea no conteúdo e na época.

    E pelo que eu sei, a PEC 91 não cumpriu essa condição de concorrência, ou seja, de textos convergentes. Tanto é que nós aprovamos outra. E quem lhe fala é o autor da última que tinha sido aprovada, que foi aprovada em 2001. E vou dizer mais: foi promulgada no dia 11 de setembro de 2001, no dia das torres, das torres gêmeas, no dia em que houve o ataque. Essa regulava as medidas provisórias à semelhança do que estava em vigor em Santa Catarina, que foi o primeiro Estado brasileiro a adotar a medida provisória, transportando para um Parlamento bicameral...

    Então, eu tenho a impressão de que a 91 não cumpriu esse requisito, ou seja, ela não esgotou a sua tramitação quanto à concordância quanto ao texto. Desculpe-me.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Deixe-me só justificar, porque eu fiz ontem uma questão de ordem por escrito ao Presidente. E o que foi que me disse...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... o Presidente, aí sentado na cadeira onde está o Senador Prisco, no dia de ontem? Ele disse que reconhecia que a PEC deveria ser promulgada – já tramitou na Câmara e no Senado, está na mão dele –, mas que ele não promulgou ainda porque não estava havendo uma concordância da Consultoria, de um "x" e "y", texto em questão. E por isso, ele ia sentar para chegar a essa concordância, mas que efetivamente tinha sido votada nas duas Casas e estava pronta para ser promulgada.

    O que é que eu estou cobrando aqui com essa questão de ordem e com o discurso de hoje também? O que é que eu estou dizendo? Se há alguma dúvida na interpretação, que ajustem de imediato, mas que decidam. O que não podem é ficar com a PEC...

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... que resolveria essa questão da medida provisória simplesmente guardada na mesa do Presidente. Foi o que o Presidente me disse, resposta do Presidente. "Ah, eu vou reunir as Consultorias, para ver se realmente há entendimento sobre a interpretação daquilo que foi já votado pelas duas Casas".

    O que estou pedindo é isto: não dá para uma PEC, aprovada há seis meses – e as duas Casas reconhecem que ela foi aprovada –, não ser promulgada e nenhuma explicação ser dada a ninguém. Enquanto isso, o Executivo vai despejando medidas provisórias aqui na Casa.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – V. Exa. me permite?

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Pois não.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – O que existe é o seguinte: é a interpretação do que é emenda de redação.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Foi isso que eu li aqui.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Pois é.

    Então, não sendo emenda de redação, não terminou a tramitação comum. O que existe é: a modificação feita pelo Senado é emenda de redação?

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Foi essa a minha questão de ordem ontem e hoje.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Segundo a Consultoria da Câmara, na defesa do seu texto, não é emenda de redação. E eu me lembro da discussão. Eu acho – com todo respeito ao nosso Relator, que foi o Senador Anastasia, que, para mim, é o Senador mais habilitado para esse assunto – que aquela emenda não foi de redação.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Mas esse é o meu questionamento. Essa foi a minha questão de ordem.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Entrei no último vagão, mas concordo com V. Exa.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Esse foi o meu questionamento. A questão de ordem está na Mesa. E o artigo que eu trouxe hoje aqui, de um grande jurista, vai na mesma linha. Ele vai na mesma linha! Se é ou não emenda de redação, que decidam.

    Senador Esperidião Amin...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... a minha questão de ordem é esta: se é ou não é...

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Com muito prazer, eu lhe digo que estou ao seu lado. V. Exa. tem razão, mais uma vez.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – É isso que eu estou cobrando. Se é ou não é emenda de redação, o Presidente da Casa tem que decidir. Que ele diga; "é emenda de redação" ou "não é emenda de redação". O que não dá é ficar com uma proposta aprovada nas duas Casas, por seis meses – e ninguém fala nada –, na gaveta. A proposta está engavetada aqui na Presidência. E o Presidente assume que ele vai reunir os juristas das duas Casas para ver a que entendimento vão chegar.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – V. Exa. Me permite o último aparte?

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Pois não.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – V. Exa. tem que ler o livro O Segredo Judaico de Resolução de Problemas. O autor, o Rabino Nilton Bonder, é brasileiro e autor de outros livros também muito interessantes. Ele explica qual é o método hebraico de resolução de problemas: às vezes, é deixar o assunto na gaveta até ele amadurecer. (Risos.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Essa foi uma boa resposta. Foi exatamente o método que foi usado. Engavetaram e nós ficamos esperando. Enquanto isso, o Executivo continua despejando medidas provisórias, e uma proposta, aprovada nas duas Casas, não é adotada porque o método judaico, conforme o Senador Esperidião Amin, prevaleceu, ou seja, "mete na gaveta e deixa lá".

    Interessa às partes fazer isso.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Se ele não se manifestar, é porque não é importante. (Risos.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Presidente, o Senador Esperidião Amin, de fato, ajudou aqui no debate, porque essa é a cobrança que eu faço, tanto com a leitura desse artigo de um grande jurista, que vai exatamente nessa linha, como na questão de ordem que eu entreguei por escrito ontem.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Eu vi que, na hora, o Presidente disse: "Olha, nós vamos nos sentar, vamos estudar, vamos ver se dá para promulgar ou não dá para promulgar". O que eu não quero é ficar nessa expectativa, nessa espera permanente e, daqui a um, dois, três ou quatro anos, nós estaremos ainda analisando se é possível mandar medida provisória como se está mandando para esta Casa.

    Presidente, por isso que eu só peço a V. Exa. que considere na íntegra o meu pronunciamento do Dia Internacional dos Direitos Humanos. Não é porque eu não falei, falei até demais. Falei no dia 10, falei no dia 9, falei na Comissão, de manhã, falei à tarde, mas falei sempre de improviso, devido à situação por que o País passa – e esse é por escrito.

    Obrigado, Presidente. Também pela tolerância de V. Exa.

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR PAULO PAIM.

(Inserido nos termos do art. 203 do Regimento Interno.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2019 - Página 46