Breve comunicação durante a Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Comentário sobre a votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 7, de 2020, que abre o Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, permitindo a transferência aos fundos estaduais e distrital.

Autor
Chico Rodrigues (DEM - Democratas/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Breve comunicação
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Comentário sobre a votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 7, de 2020, que abre o Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, permitindo a transferência aos fundos estaduais e distrital.
Publicação
Publicação no DCN de 14/05/2020 - Página 114
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), ORÇAMENTO FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco/DEM - RR. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – V. Exa. agora coloca em votação esse Projeto de Lei nº 7, de 2020, esse PLN, e a gente está vendo que abre o Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse crédito suplementar no valor R$806.765.236,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    O projeto permite à União a transferência imediata aos fundos estaduais e ao fundo distrital de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Na verdade, não há impacto sobre a meta do resultado primário, pois haverá cancelamento das despesas que foram utilizadas.

    O projeto é oportuno e meritório. Por isso, nós votamos pela aprovação.

    Na verdade, a gente entende, Sr. Presidente, Srs. colegas Senadores, que esse fundo tem uma importância enorme para os Estados. Por exemplo, os nossos Estados – o Estado de Roraima, o Estado do Amapá, o Estado do Acre, os Estados menores em arrecadação de receitas – têm realmente essa capacidade de, com esses recursos... E olha que foi uma luta dura aqui do Governo do Estado no sentido de fazer com que a Assembleia Legislativa votasse esse projeto internamente no Estado para que nós pudéssemos ter acesso aos recursos desse fundo nacional.

    Então, hoje, em função da pandemia – a gente assiste aos noticiários no Brasil inteiro, na televisão, nos jornais escritos, nas redes sociais–, a gente percebe que a criminalidade, que deveria ter sido desidratada, porque inclusive eles também são suscetíveis a essa doença, aumentou demais em vários e vários Estados, inclusive no nosso Estado de Roraima. E, com recursos desse fundo, há capacidade, sim, de mobilização de recursos para que as polícias militares e a polícia civil, através, obviamente, de uma orientação verticalizada dos governos dos Estados, possam utilizar esses recursos para fortalecimento dessas ações nos Estados.

    Eu acho que é muito meritório. Como já disse, não há nenhum problema e não vai atrapalhar em nada o resultado primário, porque é apenas uma compensação. E eu sei que nós estamos fazendo o dever de casa, Sr. Presidente, V. Exa., de forma extremamente serena, cuidadosa, está conduzindo essas votações no sentido de apresentar o que há de melhor para resolver este momento difícil por que passa o nosso País.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 14/05/2020 - Página 114