Resposta à Questão de Ordem durante a 20ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Esperidião Amin acerca de matéria estranha inserida no bojo da Medida Provisória nº 1010, de 2020, que isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Esperidião Amin acerca de matéria estranha inserida no bojo da Medida Provisória nº 1010, de 2020, que isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2021 - Página 26
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, ESPERIDIÃO AMIN, EXCLUSÃO, IMPUGNAÇÃO, MATERIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ISENÇÃO, PAGAMENTO, FATURA, ENERGIA ELETRICA, MUNICIPIOS, ESTADO DO AMAPA (AP), CALAMIDADE PUBLICA, AUSENCIA, CONSTITUCIONALIDADE.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – Perfeito.

    Conheço a questão de ordem de V. Exa., mas eu a indefiro, nobre Senador Esperidião Amin.

    Remeto-me à nossa convivência na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, no ano de 2017, quando V. Exa., muito preocupado com os jabutis em medidas provisórias... Eu me lembro de um que era clássico na Câmara dos Deputados...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – É o 678.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Exatamente. Imagino que eu fui o autor e V. Exa., o Relator, ou vice-versa, agora não me lembro bem.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Não, não. O Relator foi um outro Deputado, que prefiro não mencionar.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Mas do projeto de resolução da Câmara ou eu fui o autor ou o Relator...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Mas o projeto de resolução não continuou a existir. A única que continuou a existir foi a decisão do Senador Renan Calheiros, que atribui a V. Exa., como Presidente da Casa...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – É verdade. Não foi adiante.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... o cumprimento dessa...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Da identificação de matérias estranhas que devem ser impugnadas.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... resolução, dessa ADI, que não tem nada a ver com o ICMBio. Ela não tem nada a ver com os jabutis.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito.

    Mas eu me lembro de que a motivação... Havia, na Câmara dos Deputados, na legislatura passada, uma rotina. Eu me lembro de uma delas: a de se incluir, em todas as medidas provisórias – não sei se V. Exa. se lembra –, o fim do exame de ordem, na Ordem dos Advogados do Brasil, como uma primeira emenda em qualquer medida provisória, inclusive de matéria tributária.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – E V. Exa. era um bravo lutador contra tais inserções.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – É verdade. E aí trabalhamos muito contra...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Enfrentando, inclusive, o então Presidente da Casa, Eduardo Cunha, que era um dos mais perseverantes signatários dessa emenda.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – É, eu me lembro bastante disso. E eu era iniciante, V. Exa. me advertiu dessa prática. Eu concordei com V. Exa. De fato, a medida provisória deve guardar sempre essa identidade original, essa pertinência temática em relação às emendas que são apresentadas.

    Nesse caso concreto, Senador Esperidião Amin, diante da fala de V. Exa., o que identifico é que todos esses dispositivos... Vejamos, o §2º do art. 2º do PLV, quando fala "Após a homologação prevista no §1º deste artigo, o saldo remanescente do valor aportado na CDE será utilizado pela CEA para a isenção do pagamento de energia elétrica de três faturas mensais de consumo", considero-o evidentemente pertinente ao tema original da medida provisória.

    Igualmente o art. 3º, quando se refere às isenções concedidas, e aqui se faz uma referência "nos termos desta Lei", não excluindo eventual responsabilização decorrente da exploração de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, também, data venia, é evidentemente pertinente ao escopo da medida provisória.

    Igualmente, o art. 4º, que visa modificar a redação do art. 13 da Lei 10.438, quando fala do custeio das isenções, de como se deverá prover os recursos para os custeios das isenções e do desconto de que tratam as disposições da lei resultante da conversão da Medida Provisória 1.010. Então, há também uma referência clara à Medida Provisória 1.010, ao escopo original dela, concebido pelo Poder Executivo.

    Igualmente, em relação ao art. 5º, quando fala das modificações da Lei 12.111 e inclui os §§2º-E e 2º-F, em que faz referência também às concessionárias de energia elétrica, também com a aplicação dos descontos adicionais de 100%, e assim sucessivamente.

    Portanto, eu, pela Presidência, não identifico, com o devido respeito e acatamento de V. Exa., que tenha havido aqui uma flagrante inclusão de matéria estranha à medida provisória. E o que fez a Câmara dos Deputados ao incluir foi uma busca de aprimoramento da medida provisória que buscou atenuar os terríveis prejuízos causados pelo apagão no Estado do Amapá.

    Portanto, Senador Esperidião Amin, louvando a iniciativa de V. Exa., sempre atento, sempre muito dedicado e fiel a esse combate dos chamados jabutis, reconheço não ter havido nessa medida provisória, a merecer expurgar do texto, matéria eventualmente estranha e decido: a medida provisória buscou atenuar os terríveis prejuízos causados pelo apagão. Esse apagão, no entanto, teve causas estruturais decorrentes da falta de obras de infraestrutura energética em toda a Região Norte do País.

    Aliás, há um déficit energético na Região Norte muito fruto de uma política que não olha devidamente para aquela região. E o Senador Eduardo Braga, o Senador Marcos Rogério, o Senador Randolfe Rodrigues, o Senador Omar Aziz, o Senador Lucas Barreto e tantos outros podem atestar essa dificuldade havida por essa falta de estruturação de energia elétrica na Região Norte do País, especialmente no Estado do Amapá e no Estado de Roraima. Então, o que buscou a medida provisória foi isso.

    E as medidas emergenciais apresentadas pelo Presidente da República, repito, em caráter emergencial, foram complementadas por medidas e por emendas que buscam estruturá-las e que foram introduzidas pela Câmara dos Deputados. Não há, portanto, matéria estranha ao tema, como o exemplo que disse V. Exa., bem relembrando a questão da OAB na legislatura passada. E tudo se insere no contexto de resolver definitivamente os problemas estruturais do sistema elétrico da Região Norte, justamente para evitar novos apagões.

    Então, além de remediar o problema havido no passado no Estado do Amapá, busca evitar que aconteça novamente, de modo que todas as medidas guardam absoluta pertinência entre si e com o próprio texto original da medida provisória.

    Portanto, indefiro a questão de ordem, com a renovada vênia e respeito a V. Exa.

    Para discutir...

    Pede a palavra pela ordem a Senadora Daniella Ribeiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2021 - Página 26