Discussão durante a 37ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei nº 1418, de 2021, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com vistas à criação de novos postos de trabalho para jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade. Considerações sobre os benefícios da aprovação do Projeto, em especial no combate à fome.

Autor
Chico Rodrigues (DEM - Democratas/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei nº 1418, de 2021, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com vistas à criação de novos postos de trabalho para jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade. Considerações sobre os benefícios da aprovação do Projeto, em especial no combate à fome.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2021 - Página 33
Assunto
Outros > TRABALHO
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, CONTRATAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, PRAZO DETERMINADO, APRENDIZ, CONTRATO, EXPERIENCIA, TRABALHO INTERMITENTE, TRABALHADOR AVULSO, REQUISITOS, IDADE, REGISTRO, CARTEIRA DE TRABALHO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SALARIO EDUCAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, BENEFICIO, COMBATE, FOME.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para discutir.) – Muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Eu gostaria de comentar aqui sobre o PL nº 1.418, de 2021, de minha autoria, que é o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

    O projeto cria a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo com o objetivo de criar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos.

    De acordo com o PL nº 1.418, de 2021, as empresas poderão contratar jovens nessa faixa etária de idade em até 20% do seu quadro de pessoal na modalidade verde e amarelo, pagando até 1,5 salário mínimo, pelo período de até dois anos, com a garantia de significativa redução dos encargos sobre a folha de pagamentos. A contribuição previdenciária, salário-educação e contribuição do Sistema S são reduzidos a 1%, e a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é reduzida a 4%.

    Esse projeto, Presidente, busca ajudar os grupos mais atingidos pela pandemia Covid-19, que, segundo a OIT, são os jovens, especialmente as mulheres. Em todo o mundo, um em cada seis jovens – vou repetir: em todo o mundo, um em cada seis jovens – deixou de trabalhar desde o início da pandemia. Com isso, globalmente, o número de jovens desempregados chega a 60,9 milhões no mundo, e, obviamente, não deixa de atingir de uma forma direta os jovens brasileiros nesta faixa etária de 18 a 29 anos. Com a aprovação desse projeto, esperamos amenizar essa dura realidade.

    E, Sr. Presidente, seria interessante ainda que nós, num lapso de tempo de curtíssimo e médio prazo, verifiquemos que esse projeto procura exatamente oportunizar a esses jovens, milhares de jovens brasileiros, que, além de serem inseridos no mercado de trabalho, se afastem do fantasma da fome, que já grassa por milhões de pessoas no Brasil. Inclusive, nós alcançamos agora essa dura realidade, em que 55% da população brasileira está em situação de insegurança alimentar. Desses, 43 milhões – ou seja, 20,5% – não contam com alimento de qualidade. E essa realidade ainda é pior no Norte e no Nordeste, onde chega a 60% e 70%, respectivamente. Portanto, a fome chega a quase 14% da população do Nordeste e a 18% da população do Norte do País.

    Acho que esse projeto é meritório. Estudamos e analisamos com a equipe de técnicos nessa área de geração de emprego extremamente competente, e tenho certeza de que, com a sua aprovação, nós haveremos, num processo de sucção natural, de tirar esses jovens desse sofrimento e, melhor, prepará-los para um mercado de trabalho futuro, porque, obviamente, nesse período de dois anos, eles se qualificarão para prestar serviço em todos os segmentos da atividade empresarial do Brasil.

    Portanto, era esta a observação que eu gostaria de deixar registrada nesta tarde de hoje, Presidente Rodrigo Pacheco, e quero dizer que esperamos que, ao ser distribuído para algum colega Relator, possamos discuti-lo à exaustão e colocá-lo à disposição realmente da sociedade brasileira, especialmente desses jovens de 18 a 29 anos de idade.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2021 - Página 33