Resposta à Questão de Ordem durante a 67ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Fernando Bezerra, com fundamento no art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da possibilidade de impugnação de matérias contrárias à Constituição Federal incluídas no relatório da Medida Provisória nº 1034, de 2021.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Fernando Bezerra, com fundamento no art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da possibilidade de impugnação de matérias contrárias à Constituição Federal incluídas no relatório da Medida Provisória nº 1034, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2021 - Página 68
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, FERNANDO BEZERRA COELHO, REQUERIMENTO, IMPUGNAÇÃO, MATERIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATORIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – Senador Fernando Bezerra Coelho, V. Exa., obviamente, adverte uma questão importante, mas a Presidência esteve inicialmente adstrita aos dois requerimentos promovidos pelo Senador Plínio Valério e pelo Senador Eduardo Braga quanto à impertinência temática – portanto, a impugnação é sobre matéria estranha – e decidiu indeferindo, considerando que há pertinência temática do dispositivo do art. 8º com o texto original da medida provisória.

    V. Exa. agora suscita, em questão de ordem, reiterando, é bem verdade, porque já o haviam dito, em relação à inconstitucionalidade, considerando a alteração de matéria tributária que se impunha por lei complementar.

    Considerando que o art. 8º altera um decreto de 1967 – portanto, antes da Constituição Federal –, dependeria de um exame mais acurado sobre a recepção do decreto pela Constituição Federal.

    De modo que a Presidência opta pela manutenção do texto, indeferindo a questão de ordem de V. Exa., pelos mesmos fundamentos da decisão da impugnação de matéria estranha, acrescido do fato de que já houve uma prestação pela Câmara dos Deputados, a partir de um parecer do Deputado Moses Rodrigues, e agora também na apreciação profunda do Relator, Senador Ciro Nogueira, que manteve o dispositivo também no texto.

    Portanto, indefiro a questão de V. Exa. e mantenho o artigo 8º no texto, tal como sugerido pelo Senador Ciro Nogueira em seu parecer.

    Muito obrigado, Líder Fernando Bezerra Coelho.

    Portanto, a proposta da Presidência, Líder Fernando, é submeter a matéria do texto-base, os pressupostos e o mérito, pela votação simbólica, e aí votarmos nominalmente os destaques.

    Então, havendo a concordância de todos os Senadores e Senadoras, a Presidência submeterá o texto-base diretamente à votação simbólica e os destaques, à votação nominal.

    Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer, ressalvados os destaques.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado, contra o voto de Senador Oriovisto Guimarães.

    Correto, Senador Oriovisto? Contra o voto de V. Exa.

    Perfeito.

    Registrado o voto contrário do Senador Oriovisto Guimarães.

    Passamos à apreciação dos destaques.

    Vamos lá.

    Votação da Emenda nº 38, destacada pelo Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos.

    A Presidência esclarece ao Plenário que a aprovação do Requerimento nº 1.688 acarretará a prejudicialidade do Requerimento nº 1.701, uma vez que o primeiro disciplina a mesma matéria objeto do segundo – benefícios fiscais estabelecidos pelo Reiq.

    Concedo a palavra o autor do requerimento e ao eminente Relator. Inicialmente, ao autor do requerimento, para sustentar o destaque.

    Senador Lasier Martins, gostaria de se pronunciar ou apenas reitera o que já pronunciado anteriormente?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2021 - Página 68