Resposta à Questão de Ordem durante a 70ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues acerca da prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, na qual informa que haverá apreciação oportuna, ao final do prazo de funcionamento da Comissão, sobre as condições objetivas e subjetivas do pleito.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues acerca da prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, na qual informa que haverá apreciação oportuna, ao final do prazo de funcionamento da Comissão, sobre as condições objetivas e subjetivas do pleito.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2021 - Página 13
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, PRORROGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), INFORMAÇÃO, ANALISE, PERIODO, ENCERRAMENTO, PRAZO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.

    Sem prejuízo da apresentação por V. Exa. do pedido de prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito, a Presidência considera que essa análise deve ser feita ao final do prazo de 90 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito. E, por certo, será feita nessa ocasião, Senador Randolfe Rodrigues, analisando as condições objetivas e subjetivas para tanto. Mas fica registrada a questão de ordem de V. Exa., que é recolhida pela Presidência para apreciação oportuna.

    Passo a palavra, pela ordem, ao Senador Jayme Campos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2021 - Página 13