Pela ordem durante a 70ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apreensão com a possibilidade de inexistência de proposição que vise a prorrogação do prazo, durante a pandemia da Covid-19, do pagamento referente a regularização fundiária.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA:
  • Apreensão com a possibilidade de inexistência de proposição que vise a prorrogação do prazo, durante a pandemia da Covid-19, do pagamento referente a regularização fundiária.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2021 - Página 45
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • APREENSÃO, POSSIBILIDADE, INEXISTENCIA, PROPOSIÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PERIODO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PAGAMENTO, REGULARIZAÇÃO, HABITAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) – Presidente, é só uma manifestação de uma preocupação. Eu não sei se ainda está tramitando algum projeto com relação à pandemia.

    Eu fui um dos que patrocinei a regularização fundiária, através da MP, quando fui Relator e Presidente da Comissão, e aqui no DF, por exemplo, saíram agora os editais de regularização, permitindo até um desconto de 25%, mas tem-se que pagar à vista. Veja, num período de pandemia... E, quem não fizer isso perde, depois, o direito de fazer essa opção de regularização.

    Então, se houver alguma matéria nesse sentido, para a gente prorrogar também, porque já fizemos com as dívidas, com os impostos, para que essas questões relacionadas ao Governo, de regularização, também tenham seu prazo estendido. Aqui, no caso, especificamente, Arniqueira, saiu um edital agora sobre Arniqueira com um preço incompatível e exigindo o pagamento de 25%, num período de pandemia em que muitos perderam o emprego e não têm condição de cumprir esse edital que foi lançado.

    Então, era só para dizer que, se não houver, eu vou apresentar um projeto, também prorrogando as opções de regularização neste momento da pandemia.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2021 - Página 45