Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento favorável à retomada do regular funcionamento das Comissões do Senado, com destaque para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apoio ao Projeto de Resolução do Senado nº 11, de 2019, de autoria do Senador Lasier Martins, que cria procedimento para processos de impeachment contra autoridades.

Comentário sobre atuação da Procuradoria-Geral da República acerca do sistema de voto auditável.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Processo Legislativo:
  • Posicionamento favorável à retomada do regular funcionamento das Comissões do Senado, com destaque para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Processo Legislativo:
  • Apoio ao Projeto de Resolução do Senado nº 11, de 2019, de autoria do Senador Lasier Martins, que cria procedimento para processos de impeachment contra autoridades.
Atuação do Ministério Público, Eleições:
  • Comentário sobre atuação da Procuradoria-Geral da República acerca do sistema de voto auditável.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2021 - Página 58
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Ministério Público
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, RETORNO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.
  • APOIO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), PROCEDIMENTO, RECEBIMENTO, DENUNCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, VOTO, VOTAÇÃO ELETRONICA, URNA ELEITORAL, POSSIBILIDADE, AUDITORIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, eu tenho que iniciar as minhas palavras comentando e complementando o que eu ouvi. Primeiro, eu quero dizer ao meu querido amigo Telmário Mota que tranca-rua, mencionado por ele, foi um grande amigo meu. Chamava-se Hercílio Bittencourt, morador do Morro da Caixa, na minha querida cidade de Florianópolis, que, pela sua envergadura cívica, se se postasse, Senador Carlos Viana, numa das vielas do Moro da Caixa, da Ilha de Santa Catarina, ninguém passaria. Então, nós não podemos comparar manobras sutis que entravam o funcionamento da Comissão de Justiça com o nome do meu querido amigo e honrado amigo, Hercílio Bittencourt, o tranca-rua do Morro da Caixa.

    O que está na havendo na Comissão de Constituição e Justiça hoje foi motivo de alegria. Foi suspenso o lockdown. E eu me congratulei com o Senador Davi Alcolumbre. Agradeci pelo cumprimento do nosso dever ou do dever do Presidente da Comissão. E espero que isso prossiga, porque não é nenhum favor, é obrigação. E é dever nosso cobrar dessa e das demais Comissões permanentes o seu regular funcionamento. Cobrar por todos os meios regimentais e legais.

    Segundo, eu não posso deixar que o meu querido amigo Lasier Martins fale mais uma vez sobre o Requerimento 11, que eu subscrevi e considero essencial para que haja Estado democrático de direito, ou eu vou sancionar aqui, vou trazer para esta Casa a frase que alguns usaram em outros tempos – "mexeu com um, mexeu com todos". Que história é essa? Mexeu com um, mexeu com todos é uma proclamação cabível na máfia, mas não no Poder Legislativo ou no Poder Executivo e muito menos no Poder Judiciário. Mexer com um, mexeu com todos, isso é coisa de máfia. Isso não é coisa de Estado democrático de direito em que todos são submetidos à lei.

    E, no caso, o que o Lasier preconiza – e eu aprovo e apoio – é que – e isso compete à Mesa e compete à Mesa prosseguir – se o pedido de impeachment cumpre os dispositivos legais, ele deve passar para a etapa seguinte, jamais conferindo a alguém, monocraticamente, o direito de usar o pedido para os seus interesses pessoais. Como dizem: "Já foi usado".

    Então, eu gostaria de fazer dessas duas circunstâncias, acrescidas ainda daquelas que eu coloquei na arguição ao Procurador-Geral da República: primeiro, a Procuradoria-Geral da República impugnou uma lei aprovada...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... vetada e aprovada pelo Congresso, que estabelecia que o voto seria auditável (art. 59-A da Lei nº 13.365), aprovada por esta Casa e pela Câmara. A Procuradoria começou essa confusão. Em 2018, monocraticamente, e, em 2020, no Plenário, o Supremo entendeu que colocar o cupom do voto fora do alcance do eleitor era violar o segredo do voto.

    E o segundo, no caso do Inquérito 4.781, a Procuradoria-Geral da República considerou constitucional o tribunal da inquisição que foi aberto a partir deste.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Então, eu assinalo esses abusos de poder, a meu ver e escancaradamente à nossa vista, como também atentatórios ao Estado democrático de direito.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2021 - Página 58