Como Relator durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1051, de 2021, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968".

Autor
Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1051, de 2021, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 63
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, NORMAS, CRITERIOS, EMISSÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, INFORMAÇÕES, TRANSPORTE DE CARGA, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE, FISCALIZAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer, primeiramente, a V. Exa. pela confiança de poder relatar essa matéria tão importante para o desenvolvimento do Brasil.

    Sabemos que no momento da pandemia foram exatamente os caminhoneiros que estiveram aí levando e trazendo o progresso, garantindo o abastecimento em todas as cidades, em pequenas localidades. Portanto, eu acho que aqui é quase que uma retribuição que o Congresso Nacional e esta Casa fazem em respeito a todos os trabalhadores transportadores de carga do Brasil e aos nossos caminhoneiros.

    Eu, como Presidente da Frente Parlamentar de Logística, quero aqui agradecer a todos os nossos Senadores e Deputados Federais que me ajudaram, como o Senador Izalci e o Senador Dário Berger, que é o Presidente da Comissão de Infraestrutura, junto com o Senador Jayme Campos, o Vice-Presidente; também ao Presidente da CNT, o nosso companheiro Dr. Vander, e a toda a CNT; bem como também ao Ministério da Infraestrutura; a todos aqueles que estiveram conosco nas audiências; à Consultoria também do Senado; e à nossa assessoria.

    Com certeza, conseguimos concluir um trabalho que vai trazer modernização, vai trazer mais resultado líquido ao trabalho dos nossos caminhoneiros, principalmente a todas as transportadoras também, porque grande parte daquilo que poderia ir para o rendimento pessoal, familiar do caminhoneiro era gasto nessa burocracia tão forte, com 30 documentos, às vezes, e no gasto que o caminhoneiro tinha que ficar, às vezes, parado, dificultando muito o resultado da nossa balança comercial.

    Portanto, essa medida provisória, com certeza, avança muito e faz justiça a todos os nossos transportadores, principalmente aos caminhoneiros.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 63