Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Telefonia e Internet:
  • Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 59
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INTERNET.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) – Era única e exclusivamente para...

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) – Presidente, só para me inscrever também...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Era, única e exclusivamente, para cumprimentar e homenagear V. Exa. O Congresso Nacional se coloca, com a resposta aqui empreendida por V. Exa., à altura do seu dever de Casa controladora, para impedir excessos ao ordenamento constitucional. Essa medida provisória era per se, por óbvio, totalmente inconstitucional, porque o Presidente da República – não foi à toa que ele a editou na véspera das manifestações do Sete de Setembro –, buscava, com essa medida provisória, o que já foi relatado em todos os considerandos por V. Exa.,

    buscava atropelar a discussão sobre o marco civil, legislar sobre direitos políticos, o que, claramente, é vetado pela própria Constituição, no art. 62 – inclusive, V. Exa. muito bem argui esse dispositivo –, e visava o Senhor Presidente da República, com essa medida provisória, obviamente, legislar em causa própria e em benefício dos seus apoiadores. A prevalência dessa medida provisória traria enormes prejuízos ao nosso regime democrático.

    O Congresso Nacional, através da presidência de V. Exa., coloca-se à altura da exigência que a democracia, que o nosso regime democrático coloca.

    Reitero aqui, Sr. Presidente, mais uma vez, que estou convencido de que V. Exa. também está à altura, como já havia dito anteriormente, do desafio deste biênio como Presidente do Congresso Nacional, que será o mais importante para a história republicana e para a nossa democracia.

    Meus cumprimentos efusivos como Líder da Oposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 59