Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Telefonia e Internet:
  • Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 65
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INTERNET.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria de me manifestar a respeito da decisão de V. Exa. e vou procurar proceder de maneira tão serena quanto foi a sua locução. V. Exa. cumpriu o seu papel, como bem escrito: poder-dever de coibir transgressões ao texto da Constituição. Por isso, como Senador, como político, como homem público e como cidadão, eu o cumprimento. E tenho a convicção de que o nosso aplauso é pelo cumprimento do seu poder-dever.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 65