Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa. Registro das alterações acolhidas pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Senador Weverton Rocha.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa. Registro das alterações acolhidas pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Senador Weverton Rocha.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 10
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Indexação
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, SOLICITAÇÃO, ALVARO DIAS, SENADOR, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, WEVERTON ROCHA, SENADOR, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ENFASE, RESSALVA, SUCUMBENCIA, HONORARIOS, PRAZO, INQUERITO, MANIFESTAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DOLO ESPECIFICO, NEPOTISMO, PRESCRIÇÃO, RESSARCIMENTO, FAZENDA NACIONAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente.

    Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes, estamos ainda, Presidente Rodrigo, às voltas com esta que é uma das principais leis para conter corrupção, para zelar pelo dinheiro público, para evitar enriquecimentos ilícitos, que é a nova lei da improbidade.

    Nesse sentido, estamos há dois dias em reuniões quase permanentes. E ainda a matéria poderá trazer alguma novidade até o momento da discussão, que será anunciada, daqui a pouco, por V. Exa.

    Mas aproveito para já antecipar informações sobre o que foi decidido até agora, o que aconteceu até agora.

    Esta manhã, na Comissão de Constituição e Justiça, o Senado mostrou estar em sintonia – e é o primeiro fato positivo, estar em sintonia – com os anseios da sociedade e atento ao cumprimento de seu insubstituível papel de vigilante contra eventuais equívocos da produção legislativa.

    A construção do bom senso continuou agora no Plenário desta Casa revisora, quando votaremos daqui a pouco o projeto de lei que vinha, e visa atualizar a importante Lei de Improbidade Administrativa. Esse processo de busca, de acertos e correções foi aberto com a audiência pública de ontem pela manhã, que foi uma audiência pública solicitada pelo Senador Alvaro Dias e que teria sido motivada por um voto em separado que propusemos, matéria sobre a qual foram ouvidos na audiência de ontem, pelo nosso mais importante colegiado, depoimentos muito produtivos e muito valiosos de representantes da sociedade.

    As conversas para superar os muitos malefícios do texto ruim, aprovado pelos Deputados, continuaram em reuniões no gabinete do Relator Weverton Rocha, que tem sido incansável, e dele com o Presidente da Câmara, ontem à noite, Arthur Lira, para pavimentar a confirmação dos pontos alterados. Temos então que aqui reconhecer a abertura do diálogo, concedida pelo Relator Weverton, que acolheu sugestões de mudanças, dentre as quais, algumas que propus em meu voto em separado, por meio do qual me insurgi contra nove erros gravíssimos daquele texto que veio da Câmara.

    Louvo então as alterações acolhidas pelo Senador Weverton, quais sejam, sucintamente: primeiro, ressalvar a condenação em honorários de sucumbência apenas para casos de comprovada má-fé, na hipótese do órgão acusador; dois, aumentar o prazo do inquérito para um ano, prorrogável por mais um ano, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente, do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica; três, aumentar o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano, a contar da publicação da lei; quatro, excluir a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes de descumprimento da legislação de acesso à informação – esse é um ponto que ainda está em aberto, que é esse em relação ao dolo específico –; quinto, incluir a ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política, matéria que foi bem resolvida ; sexto, suprimir a disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da lei – ainda essa é uma matéria que irá para discussão, certamente, daqui a pouco –; e, por fim, garantir imprescritibilidade do ressarcimento ao Erário decorrente da separação clara entre a ação de improbidade e a ação pública.

    Espero, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que avancemos ainda mais nos debates nesta sessão para o bem da mais importante lei de controle de todos os agentes da administração pública, que lidam diariamente com o suado dinheiro cobrado por impostos dos contribuintes brasileiros.

    Aproveito aqui, faço questão, Presidente, de agradecer as muitas manifestações de apoio e de contribuições da sociedade civil no sentido de melhorarmos esse projeto. Gostaria de citar, rapidamente, 15 dessas entidades que enviaram para cá moções de atenção a essa matéria: Associação Nacional dos Advogado da União, a Anauni; Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, a Anape; o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, a Unacon Sindical; a Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno dos Órgãos de Controle Interno Público do Brasil; a Federação das Associações das Carreiras do Estado do Rio Grande do Sul, a Face; a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – ... a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, AMP/RS; a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, a Apergs; a Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul; a Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a Afisvec; a Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul, a Asdep; a Associação dos Oficiais da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, a Asofbm; a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, a Apergs; a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Conamp, que teve um trabalho muito valioso na discussão desse projeto; a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, a Anafe.

    Enfim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, percebam todos o quanto essa matéria é relevante, o quando há instituições...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – ... o quanto há gente preocupada com essa matéria para que tenhamos, isso sim, depois de 30 anos da velha lei da improbidade, tenhamos, a partir de agora, uma nova lei transparente, confiável e que reduz a corrupção neste País.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 10