Discussão durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 132
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), PUBLICIDADE, SISTEMATIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE RELATOR.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, claramente, é necessário nós refletirmos sobre quais razões estamos para votar essa resolução. O que motiva a instituição dessa resolução?

    Primeiro, o que motiva é a inexistência do ato. E aí reza, Sr. Presidente, o primeiro dos absurdos. Durante dois anos, o Estado brasileiro dispôs, Senador Oriovisto, de R$36 bilhões – R$20 bilhões no ano de 2020 e R$16 bilhões no exercício até agora – sem um ato institutivo. Criou-se uma anomalia. Essa anomalia se chama emenda de Relator, RP9, orçamento secreto.

    Eu acho... Há alguns contra-argumentos na base do risível.

    Como o orçamento é secreto? Eu vou explicar por que o orçamento é secreto.

    Primeiro, cria-se uma figura: RP9, emenda de Relator. E é essa figura que passa a distribuir mais recursos do que todas as transferências que essa mesma rubrica do orçamento fez durante toda a década. É isso. Só no ano passado é que essa figura do orçamento público passou a ter um salto para a altura de quase R$20 bilhões, que não tinha durante toda a década.

    A pergunta preliminar, para todos que estão nos assistindo entenderem, é a seguinte: onde foram parar R$36 bilhões? Para onde foram? Foram distribuídos entre os Parlamentares. Quais Parlamentares? Para quais Estados? Para onde foi destinado? Quais Estados receberam esse recurso? Eu sei até que o meu Estado recebeu, mas quem foi que colocou o recurso lá? Quais são os Parlamentares, Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras, que foram beneficiados, esses seres benditos? Porque esses seres benditos, alguns Deputados e Senadores, passaram a ter a capacidade de acessar, durante dois anos, quase R$36 bilhões e fazer indicação para terceiros, que nós nem sabemos quem são. São Prefeitos de algumas cidades, governos de alguns Estados. Mas, em alguns casos, o que se ouve – é o que se ouve, porque não há regra de transparência – é que Deputado ou Senador de um Estado manda para outro, sem relação nenhuma. E por que mandou? Qual foi o processo licitatório?

    Nós podemos estar – e eu digo "podemos estar" porque não há transparência... E, na ausência de transparência, vamos ao que se trata.

    Há um documento com que todos nós nos comprometemos e sobre o que juramos ao tomar posse: chama-se Constituição da República Federativa do Brasil. Lá, nesse diploma legal, sobre o que nós todos juramos, há o art. 37, que diz: os princípios da Administração Pública, que nos regem e que regem o orçamento público, devem ser legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    O que estamos a perguntar é o que dá origem a esta sessão e à tal resolução, é não somente à decisão do Supremo Tribunal Federal, que interpretou o óbvio: onde está o princípio da moralidade no gasto de R$36 bilhões? Para onde foi? Com quem está? Ninguém sabe, ninguém viu.

    Onde está – este daí mais afrontado – o da publicidade? Esse daí...

    Os que defendem esta figura RP9, emenda de Relator, orçamento secreto...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – ... seria bom que nos explicassem isso.

    Aí o que ocorre?

    Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal, relatada pela Ministra Rosa Weber, cujo item 2, Senador Lasier, diz da publicidade e transparência, previstos nos arts. 37, caput, e 163. Mais adiante diz: "(c) quanto ao orçamento do exercício de 2021 [ou seja, os R$16 bilhões, e também de 2020], a suspensão integral e mediata da execução dos recursos [...]". Isso foi.

    A segunda parte da decisão da Ministra Rosa Weber, referendada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, diz, ipsis litteris, o seguinte: "(a) quanto ao orçamento dos exercícios de 2020 e de 2021, que seja dada ampla publicidade [...]".

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – Meu querido Senador Marcelo, um dos melhores membros deste nosso Senado e do Congresso Nacional, de reputação das melhores aqui, o que estamos a questionar na decisão é que esta parte da decisão da Ministra Rosa Weber e do Supremo Tribunal Federal não está sendo cumprida.

    Alguém pode argumentar: "Não, mas não tem condições. Tem um parecer técnico". Ainda bem que temos uma consultoria técnica, que diz que há as condições para se dar publicidade a isso. Há todas as condições.

    O segundo aspecto a questionar, veja, é o valor. Se foi questionado o excesso, que não tinha transparência, agora se estabelece um valor que é igual ao valor que foi executado até este ano, de R$16 bilhões, a rigor, sob o controle da Mesa, das Mesas do Congresso, independentemente de quem seja, e do Relator.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – A continuar isso, alguém com controle de R$16 bilhões, uma proposta talvez para a eleição do ano que vem seja suspender a eleição presidencial e fazer eleição do Relator do Orçamento. Ele passa a ser alguém mais poderoso que o Presidente da República, que a Esplanada dos Ministérios, que o Congresso Nacional...

    Um homem, tem R$16 bilhões na mão! Vamos eleger o Relator do Orçamento! Esquece a eleição do Presidente da República! Esse é o cara! Esse é o cara que vai mandar! Está com R$16 bilhões para controlar...

    Então, o que estamos questionando aqui – falo isso para concluir, Sr. Presidente – é, primeiro, a decisão da Ministra Rosa Weber e do Supremo Tribunal Federal, da maioria dos seus membros, claramente não é cumprida. E há condições para cumpri-la.

    Em segundo lugar, Sr. Presidente, não é aceitável a manutenção da existência dessa figura de um Relator, de uma pessoa, ou seja, as Mesas do Congresso, com o poder de definir o destino de R$16 bilhões de reais.

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 132