Presidência durante a Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a eficiência do Passaporte Sanitário no enfrentamento à Pandemia e seus reflexos nos direitos pessoais, trabalhistas, sociais e religiosos da população.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Combate a Epidemias e Pandemias, Defesa e Vigilância Sanitária, Direitos Individuais e Coletivos, Saúde Pública:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a eficiência do Passaporte Sanitário no enfrentamento à Pandemia e seus reflexos nos direitos pessoais, trabalhistas, sociais e religiosos da população.
Publicação
Publicação no DSF de 15/02/2022 - Página 54
Assuntos
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, EFICIENCIA, PASSAPORTE, CONTROLE SANITARIO, COMPROVAÇÃO, VACINAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), DIREITOS, POPULAÇÃO, PESSOAS, DIREITOS SOCIAIS, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, RELIGIÃO, REGISTRO, AÇÃO POPULAR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SECRETARIA DE ESTADO, EDUCAÇÃO, ESTADO DO CEARA (CE).

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) – Muito obrigado, Sr. Jose Augusto Nasser, que é Professor e Orientador do Curso de Pós-Graduação em Neurociências da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

    Nós estamos recebendo aqui centenas de perguntas e comentários, que eu vou tentar fazer em bloco. Depois que a gente ouvir todo mundo, eu vou tentar ler, e quem se sentir bem para responder aqui da mesa fique à vontade.

    Eu quero também registrar que, lá no Ceará – não é, Vereadora Priscila Costa? –, nós ingressamos também com uma ação popular, com pedido de liminar, que foi distribuída para a 13ª Vara da Fazenda Pública, ao gabinete da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, determinando, no ato da matrícula, a apresentação de cópia do cartão de vacinação contra a covid para estudantes com idade igual ou superior a 12 anos. Nós discordamos profundamente dessa imposição da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, um abuso no nosso modo de entender. O juiz determinou que o estado se manifeste no prazo de cinco dias sobre o caso. Estamos aguardando as decisões, tanto da liminar quanto do mérito da ação.

    Aquela informação que eu dei anteriormente... Membros do Ministério Público do Estado do Ceará publicaram a recomendação recomendando a não obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes e a exigência de comprovação da vacinação como condição prévia ao retorno das atividades escolares presenciais.

    Por último, o Ministério Público Militar publicou a Recomendação nº 01, de 2022, orientando o Colégio Militar de Fortaleza que não exija do aluno prévia vacinação contra a covid em virtude de as vacinas não estarem incluídas... No caso do que a Deputada já falou aqui, o argumento foi em virtude de as vacinas não estarem incluídas no plano nacional de imunização e, portanto, não possuírem caráter obrigatório.

    Eu vou passar a palavra agora imediatamente para a Dra. Luciana Medeiros Costa, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Então, a senhora, Dra. Luciana – já agradecendo a sua presença aqui conosco –, tem 20 minutos para sua exposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/02/2022 - Página 54