Pronunciamento de Lasier Martins em 10/03/2022
Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 151, de 2015, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências".
- Autor
- Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
- Nome completo: Lasier Costa Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Trabalho e Emprego:
- Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 151, de 2015, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 32
- Assunto
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRABALHO, EMPREGO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO, SAUDE.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Muito obrigado, Presidente Pacheco.
Na mesma linha dos colegas que me antecederam, dando apoio a esse projeto dos podólogos e me congratulando com o relatório do Senador Paulo Rocha, eu quero enfatizar, Presidente, Senadores e Senadoras, que o podólogo exerce uma profissão que cuida da saúde, tanto quanto aqueles que cuidam dos nossos olhos, dos nossos ouvidos, da nossa pele: os podólogos e as podólogas cuidam dos nossos pés, base do nosso corpo.
E quero também relembrar que, nesse projeto que reconhece a profissão em nível do território nacional, há algumas condições, como, por exemplo: ensino médio com formação técnica em podologia, diploma de ensino superior. Ressalta, ainda, que os profissionais em nível técnico deverão ter exercido a respectiva atividade pelo período superior a cinco anos. O projeto estabelece que o exercício da podologia em ambientes ligados à área da saúde estará condicionado à apresentação da carteira profissional, que será expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina.
Portanto, Sr. Presidente, é uma profissão que merece ser regulamentada. Ela há muito tempo espera por essa regulamentação. E me congratulo também com o Relator por rejeitar a emenda da ilustre Senadora Rose, que, a meu juízo, neutraliza o projeto, vai no cerne da questão. Então, uma vez rejeitado, o projeto, como veio da Câmara, está pronto para aprovação.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – É esse o apelo que faço aos colegas Senadores.
Obrigado.