Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da votação do Requerimento nº 242, de 2022, de realização de Sessão de Debates Temáticos, com a participação do Ministro Alexandre de Moraes, a fim de esclarecer questões atinentes aos Inquéritos nº 4.828 e nº 4781, em tramitação no Supremo Tribuna Federal (STF).

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Defesa da votação do Requerimento nº 242, de 2022, de realização de Sessão de Debates Temáticos, com a participação do Ministro Alexandre de Moraes, a fim de esclarecer questões atinentes aos Inquéritos nº 4.828 e nº 4781, em tramitação no Supremo Tribuna Federal (STF).
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2022 - Página 30
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • APOIO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, EDUARDO GIRÃO, SENADOR, PARTICIPAÇÃO, CONVITE, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, INQUERITO JUDICIAL, NOTICIA FALSA, DEMOCRACIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu não posso deixar a manifestação...

    Eu não posso deixar, e acho que o Senador Rogério, certamente, terá sua oportunidade, mas eu não posso deixar passar essa oportunidade para reiterar o meu pedido para que este requerimento seja apreciado.

    Não há nenhuma ofensa. Eu, pessoalmente, não consigo entender como é que se abre, num Estado democrático de direito, um inquérito sem objeto e sem prazo! Isso, para mim, como modesto advogado, formado há 51 anos, é incompatível com a democracia.

    Então, pode ser que eu tenha que aprender um pouco, e o 4.781 e o 4.828, que são os objetos, os inquéritos em questão, sejam corretos. Na minha opinião, eles são inquisitoriais. E, ao convidar – convidar –, não se trata de convocar, nem de agredir, para que nos explique isso, porque ninguém consegue explicar... E sugiro até que outros juristas sejam convidados. Eu, pessoalmente, acrescentaria o nome do Dr. Francisco Rezek, o único brasileiro que foi duas vezes Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o último Ministro que se aposentou, Marco Aurélio Mello, para debatermos esse assunto, e outros juristas que acolham esses inquéritos, que, para mim, são inquisitoriais, para que tenhamos um debate. O que não tem cabimento é um inquérito que vai fazer três anos e que, no varejo, cata coisas que ocorrem, sem que haja a participação do Ministério Público, em que o juiz...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... é o réu... Aliás, é a vítima, é o investigador e o juiz final. Isso não existe na democracia!

    E o meu avô materno, italiano, Pelegrino Marini, já não concordava com a inquisição na Itália e manda todo dia recados para mim para não concordar com inquisição em lugar nenhum do mundo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2022 - Página 30