Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 37
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Presidente e Relator, vamos ter que fazer um trabalhozinho aqui de composição de Plenário, daqueles que a gente gosta, trabalhar aqui em cima... Quem está nos assistindo vai vendo como se fazem leis no Brasil. É um processo que é assim mesmo, é assim mesmo.

    Eu queria, em primeiro lugar, Carlos, querido Relator, dar-lhe os parabéns, porque essa é uma medida provisória – portanto, um projeto de confirmação dela – que enseja muitas teses, muitos argumentos, muitas reações também. Antes de passar à cirurgia propriamente dita, quero dizer que tem grandes méritos, por exemplo, o acolhimento da emenda do Senador Alexandre Silveira, essa emenda do Sest e Senat, que é de fato um sistema tido como o menorzinho dos três principais, mas muito importante, o aprimoramento justo dessa medida provisória para acolher a destinação de parte da contribuição social que se dedica ao ensino profissional aeronáutico para treinamento e qualificação de profissionais pelo Sest e Senat, que já faz isso há mais de 28 anos. Portanto, parabéns por esse grande aprimoramento, tanto a si, como Relator, quanto ao Senador Alexandre Silveira, pela oferta dessa emenda.

    Quero dizer também a quem está nos ouvindo, dessa polêmica toda sobre bagagem, tarifas extras, Senador Alvaro, que esse é o menor dos problemas que a gente tem aqui no setor aéreo. Qualquer coisa que seja colocada, seja como franquia, seja como apêndice, seja como obrigação, será, Senador Marcelo, passada para a tarifa. Ou a gente tem alguma dúvida disso? Não. Colocar por fora ou colocar por dentro, na verdade, a questão aqui é seguir a tendência do que se faz mundo afora de maneira que a gente possa fomentar, aí sim, o que importa para o setor aéreo nacional, que é para ninguém esquecer – o Senador Esperidião que gosta dessas brincadeiras com palavras –, é o combo com-com: competição e combustível. É isto que resolve a questão do setor aéreo: competição e combustível. Se o Estado brasileiro, para começar pelo último, que é o mais complexo, tiver que adotar inclusive políticas de fomento a linhas regionais ou a específicos nichos de abertura de mercado, eu sou favorável a que o Estado brasileiro entre no negócio, com QAV, com incentivo a bioQAV, por exemplo. Há várias formas a que vamos provavelmente nos dedicar no futuro, não era o caso aqui, de incentivar a questão do combustível...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... inclusive porque falta competição até nos terminais aéreos também para o fornecimento desse mesmo combustível.

    E o outro é competição, o que as nossas três principais aéreas hoje, segundo me dizem, não temem, não temem e não deveriam temer. Portanto, competição se faz justamente agregando todas as características do que se faz mundo afora.

    Essa questão da bagagem, se eventualmente uma low cost quiser cobrar pela comida, servir água, o consumidor faz a escolha se ele quer viajar ou se ele quer comer sanduíche, se ele quer viajar sem bagagem ou se ele quer viajar com bagagem. Então, essa questão V. Exa. endereçou muito bem.

    A dúvida com que eu fiquei aqui é muito mais em cima do processo: é quanto ao status regulatório da atividade. É aqui a questão de fundo que nos faz...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... esta questão, Senador Carlos Viana, pode nos fazer encaminhar contra a medida provisória, porque ficou uma confusão aqui.

    Veja, o seu relatório diz que: "As atividades relacionadas à prestação dos serviços aéreos deixam de ser referidas na legislação como sendo serviços públicos. O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado [outras também não são, mas são atividades reguladas] e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão".

    Esse, Presidente, é um defeito que a gente tem que sanar na Constituição. Lá no nosso art. 175, parece-me – acho que é 175 –, que define as atividades econômicas reguladas, se fala só em concessão e permissão e não se fala em autorização.

    O mesmo problema eu tive no relatório das ferrovias, porque autorização não está lá. Então, para usar autorização tem que ser uma atividade não regulada? Ou econômica não regulada? Não. Então, como é que nós sanamos lá? Nós passamos ao largo disso. Dissemos: olha, é uma atividade econômica regulada, sim; tem interesse público, sim; pela sua essencialidade não pode ser considerada como barraca de feira, como atividade privada comum, tanto que tem uma agência reguladora inteira à disposição da aviação civil. Ora, uma agência reguladora toda, um marco regulatório, um monte de leis para uma atividade que é igual a qualquer outra, privada? Não, não é. Certamente não é uma atividade privada. Você pode ter níveis diferentes de outorga. Você pode ter concessões para grandes empresas aéreas com muitos passageiros etc. e tal e pode ter autorizações, como a gente fez nas ferrovias, para shortlines. Aqui, no caso, seria para serviços aéreos de menor porte ou atividade privada. Tudo bem, mas nada não pode ser.

    Eu sei que V. Exa. vai dizer: "Não, mas tem um certificado. Tem que se certificar na agência" e tal. Mas isso é, para nós, muito pouco e abre um precedente, Senador Carlos, perigosíssimo para as atividades econômicas regulares. E pode ser contestada, inclusive, a própria constitucionalidade disso. Como isso só está no seu relatório, não está escrito na lei... Porque a própria lei diz, art. 13. Por isso que há incongruência: o seu relatório diz uma coisa o e artigo diz outra. O art. 13 está o.k., os serviços aéreos são atividades econômicas de interesse público. Tudo bem que é uma expressão que a Constituição não usa, mas vamos inferir que seja atividade econômica regulada. Pode-se até corrigir isso, não tem problema.

[...] são atividades econômicas [reguladas] de interesse público e devem ser considerados [diz o projeto de lei em si] serviços aéreos públicos para fins de aplicação do direito internacional.

    Bom, como a gente não inventou nenhuma forma de separar o direito internacional do direito brasileiro, eu digo que vale para tudo. Então...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... o que está escrito no art. 13, na prática, é o que é bom. Eu sou favorável. Votamos a favor disso aqui.

    Mas apenas o relatório – o seu paragrafozinho aqui – diz uma coisa diferente. E aí os intérpretes lá dos livros de direito que aparecem, depois, para escrever sobre o que a gente faz aqui, vão dizer: "Não, está escrito isso, mas o autor quis outra coisa." E aí vai ficar uma disputa. Para evitar isso, eu sugeriria – e posso ajudá-lo nessa missão agora, neste momento, para não atrasar – que a gente alterasse o parágrafo do relatório para dizer: não, nós queremos apenas que seja sujeito à autorização, por exemplo. Mas é uma atividade econômica regulada sujeita ao marco legal do setor e está debaixo da jurisdição da Anac. Porque, senão, a gente vai abrir um caminho perigoso. A gente vai começar a ter atividade que tem toda uma agência dedicada a ela e que vai ser uma atividade como se fosse uma barraca de feira. Aliás, nem a barraca de feira é...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ...porque a barraca de feira é permissionária da cidade. É um serviço público, também, de jurisdição do município.

    Então, queria ver consigo, aqui em off, depois, com calma, se a gente só altera isso aqui para evitar essa interpretação dúbia.

    Caso isso seja sanado, de resto, não temos absolutamente nenhum problema com o texto e com o relatório. O.k.?

    Obrigado, Relator. Obrigado, Presidente, pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 37