Pela ordem durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 373, de 2022 (destaque da Emenda nº 84-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009".

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação Superior, Fundos Públicos:
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 373, de 2022 (destaque da Emenda nº 84-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 36
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Superior
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), AUTORIZAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, AMORTIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CARATER EXCEPCIONAL, ESTUDANTE, INADIMPLENCIA, ADESÃO, TRANSAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, OFERTA, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, RISCOS, CREDITO EDUCATIVO, PROCURADORIA-GERAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONTRATAÇÃO, TERCEIROS, ATIVIDADE, COBRANÇA, EXECUÇÃO, FAZENDA NACIONAL, VALOR, AUSENCIA, EMBARGO, NOTIFICAÇÃO, DEPOIMENTO, ESCLARECIMENTOS, PEDIDO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, PERICIA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEBITOS, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA, REQUISITOS, RESOLUÇÃO, LITIGIO, MOTIVO, RESCISÃO, BENEFICIO, DESCONTO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Pela ordem, sobre o procedimento.

    Caso o Senador Wellington Fagundes mantenha o destaque, eu quero deixar muito claro que voto a favor, porque eu acredito que é importante valorizar aquele que se esforçou para pagar em dia.

    Então, é uma demanda justa da sociedade. E a gente sabe o quão é difícil conseguir durante esta pandemia, durante todo este momento, se manterem as parcelas em dia.

    Eu acho justo também que se conceda o desconto em 99%, claro, porque todo mundo foi afetado por isso.

    Agora, a partir do momento em que se vai conceder, é justo também... E é só autorizativa. A emenda do Senador Wellington Fagundes é apenas autorizativa. Não está concedendo desconto, mas autoriza quem está fornecendo o crédito a ter uma política de desconto nesse sentido.

    Então, eu acho justo e sou favorável ao destaque, caso seja mantido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2022 - Página 36