Pela ordem durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral:
  • Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2022 - Página 48
Assunto
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROCESSO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ATO, REGISTRO, REGULARIZAÇÃO, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, REGISTRO PUBLICO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CRITERIOS, EXTINÇÃO, POSSIBILIDADE, INCORPORADOR, ALIENAÇÃO, FRAÇÃO IDEAL, TERRENO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, CARTORIO, NORMAS, CONTRATO, ENTREGA, UNIDADE, CODIGO CIVIL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ASSEMBLEIA GERAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, PRAZO, PRESCRIÇÃO, ESTABELECIMENTO, DENOMINAÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, CERTIDÃO, CARTORIO DE PROTESTO, CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS, PROJETO, LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO, DEVERES, NOTARIADO, OFICIAL DE REGISTRO, EFICACIA, CONSTRUÇÃO, TRANSFERENCIA, DIREITOS REAIS, INFORMAÇÕES, MATRICULA, IMOVEL, ESCRITURAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REMESSA, ASSINATURA ELETRONICA, EMISSÃO, LIVRO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, a minha questão de ordem se deve ao seguinte: o Relator, o Senador Weverton, havia apresentado um relatório até poucos minutos atrás. Ele alterou esse relatório, e eu tomei conhecimento do novo relatório.

    Eu tinha apresentado um destaque à Emenda 58, à qual eu já tive a oportunidade de me referir. É uma emenda que vai contra o espírito da MP 1.085, que, repito, é uma boa medida provisória, moderniza, trata de registro de imóveis, não fala em cartórios.

    A tal Emenda 58 ia no sentido contrário: criava uma burocracia a mais, mais uma camada. Ela exigia que, para fazer um simples extrato, ou seja, para fazer um resumo de um contrato, tinha que se ir a um cartório. Só a Caixa Econômica emitiu mais de 100 mil desses extratos. E aí ia dar exclusividade aos cartórios.

    Muito bem. Eu pedi o destaque à Emenda 58 na esperança de derrubar. O novo relatório tirou a Emenda 58, e o Relator incluiu a Emenda 346, com o mesmíssimo conteúdo. Eu apresentei novo destaque para a Emenda 346.

    Sr. Presidente, a minha questão de ordem é a seguinte: tem outros destaques, tem o do Senador Izalci, a questão da assinatura eletrônica. Isso está muito mal encaminhado. Meu pedido é que votemos a medida original como ela veio da Câmara. Isso resolve tudo. São quase 2 horas da tarde; senão, nós vamos ficar aqui até as 5 da tarde. Eu ficarei, mas, se pudesse aceitar esse meu pedido, essa questão de ordem, de votarmos como ela veio da Câmara, seria aprovada, tenho absoluta certeza, sem nenhum destaque, sem nenhum problema.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2022 - Página 48