Pela ordem durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral:
  • Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2022 - Página 50
Assunto
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROCESSO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ATO, REGISTRO, REGULARIZAÇÃO, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, REGISTRO PUBLICO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CRITERIOS, EXTINÇÃO, POSSIBILIDADE, INCORPORADOR, ALIENAÇÃO, FRAÇÃO IDEAL, TERRENO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, CARTORIO, NORMAS, CONTRATO, ENTREGA, UNIDADE, CODIGO CIVIL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ASSEMBLEIA GERAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, PRAZO, PRESCRIÇÃO, ESTABELECIMENTO, DENOMINAÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, CERTIDÃO, CARTORIO DE PROTESTO, CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS, PROJETO, LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO, DEVERES, NOTARIADO, OFICIAL DE REGISTRO, EFICACIA, CONSTRUÇÃO, TRANSFERENCIA, DIREITOS REAIS, INFORMAÇÕES, MATRICULA, IMOVEL, ESCRITURAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REMESSA, ASSINATURA ELETRONICA, EMISSÃO, LIVRO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Eu queria, Senador Rodrigo Pacheco, apelar para o senhor. Eu entendo a sua ponderação, acho uma ponderação inteligente, de deixar para a próxima sessão, mas é um assunto em que a gente corre o risco, pela validade da medida provisória, de dar chance ao azar, vamos dizer assim.

    O próprio Governo já está conversando com o Relator, sensibilizando-o até para quem sabe retirar as emendas, que a gente possa retirar as emendas, e votar hoje logo, porque a gente sabe, Sr. Presidente, do lobby fortíssimo que é feito pelos cartórios, que é um grupo poderoso, e o Brasil está precisando de desburocratização, o Brasil está precisando de agilidade em tudo.

    Então, eu quero parabenizar o Senador Oriovisto. Acredito que é uma solicitação de questão de ordem legítima. E eu faço um apelo, já que a gente está aqui até 2h da tarde e ficar uma hora a mais, uma hora a menos dentro dessa negociação... Que a gente possa retirar os destaques e, com o Relator aceitando o que está sendo proposto pelo próprio Governo – que nós aceitamos; o Partido independente Podemos aceitou –, então, a gente possa resolver essa questão para o Brasil hoje, para ajudar o nosso país.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2022 - Página 50