Pela ordem durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral:
  • Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2022 - Página 52
Assunto
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROCESSO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ATO, REGISTRO, REGULARIZAÇÃO, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, REGISTRO PUBLICO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CRITERIOS, EXTINÇÃO, POSSIBILIDADE, INCORPORADOR, ALIENAÇÃO, FRAÇÃO IDEAL, TERRENO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, CARTORIO, NORMAS, CONTRATO, ENTREGA, UNIDADE, CODIGO CIVIL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ASSEMBLEIA GERAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, PRAZO, PRESCRIÇÃO, ESTABELECIMENTO, DENOMINAÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, CERTIDÃO, CARTORIO DE PROTESTO, CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS, PROJETO, LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO, DEVERES, NOTARIADO, OFICIAL DE REGISTRO, EFICACIA, CONSTRUÇÃO, TRANSFERENCIA, DIREITOS REAIS, INFORMAÇÕES, MATRICULA, IMOVEL, ESCRITURAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REMESSA, ASSINATURA ELETRONICA, EMISSÃO, LIVRO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, pela ordem, pedindo perdão ao senhor.

    Já que o Senador Weverton – e tenho o maior carinho pelo Senador Carlos Fávaro, que desde que chegou aqui tem feito realmente grandes relatorias – está mais a par, está participando dessa negociação, que pode até resultar em ele mesmo deixar essa MP sem essas modificações que foram feitas no relatório, por que o senhor não o deixa ler? Eu faço um apelo aqui na linha do apelo do Senador Kajuru. É o tempo que a gente vai ganhar, para que ele possa ler, para que a gente possa votar sem mais atropelos na próxima sessão.

    Só para concluir: a leitura de um relatório desses não vai fazer a diferença para questão de tempo, meia hora a mais, meia hora a menos. Eu digo assim porque o processo que a gente aprende aqui no Senado – eu estou há quatro anos aqui – é de negociações, de ceder, cede ali... E esse é um projeto importante para o Brasil.

    O próprio Senador Weverton pode se convencer, daqui para terça-feira, de que a MP que veio lá da Câmara dos Deputados, a original, pode ser apreciada aqui, e a gente pode perder um tempo grande com destaque e aí fazer o Brasil perder.

    Eu quero fazer esse alerta – o senhor é uma pessoa sempre muito serena, muito tranquila –, porque o Brasil pode sair prejudicado após tudo isso. Então, eu quero fazer esse apelo ao senhor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2022 - Página 52