Pronunciamento de Soraya Thronicke em 25/05/2022
Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 372, de 2022 (destaque para votação em separado da Emenda nº 216-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1099, de 2022, que "Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas".
- Autor
- Soraya Thronicke (UNIÃO - União Brasil/MS)
- Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Educação Profissionalizante,
Fomento ao Trabalho,
Homenagem:
- Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 372, de 2022 (destaque para votação em separado da Emenda nº 216-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1099, de 2022, que "Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas".
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/05/2022 - Página 61
- Assuntos
- Política Social > Educação > Educação Profissionalizante
- Política Social > Trabalho e Emprego > Fomento ao Trabalho
- Honorífico > Homenagem
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PREMIO, RECONHECIMENTO, CONDECORAÇÃO, MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO CIVIL, VOLUNTARIO, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, OBJETIVO, REDUÇÃO, EFEITO, SOCIEDADE, MERCADO DE TRABALHO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), INCLUSÃO, QUALIFICAÇÃO, JUVENTUDE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu só gostaria que o Relator esclarecesse, porque não há vedação no texto da medida provisória acerca de uma pessoa ficar doente e simplesmente não poder faltar. Essa questão do INSS, do afastamento de 15 dias, é porque não há uma relação de emprego tradicional; é uma bolsa remunerada com todas as diferentes especificações. Mas não há essa desumanidade no texto da lei. A lei já garante que qualquer pessoa doente com um atestado pode se valer dele. Então, é porque, se não, vai ficar parecendo que nós somos aqui uns desalmados, e o texto não proíbe explicitamente. O que não está proibido numa legislação está permitido.
Então, por favor, gente, não vamos deixar que fique essa pecha, essa impressão!
Então eu gostaria que o Relator voltasse a esclarecer aos Senadores, que acho que não compreenderam muito bem, que não é uma questão de desumanidade, como estão pregando aí.
É apenas isso. Muito obrigada, Presidente.