Discussão durante a 79ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1106, de 2022, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Regime Geral de Previdência Social, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1106, de 2022, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos".
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2022 - Página 19
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIARIO, APOSENTADORIA, PENSÃO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, AUMENTO, PERCENTAGEM, MARGEM, CONSIGNAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CARTÃO DE CREDITO, BENEFICIO, OBRIGATORIEDADE, DEVOLUÇÃO, VALORES, DESCONTO, HIPOTESE, MORTE, EXCEÇÃO, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO BRASIL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRANSFERENCIA, RENDA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Bom, antes de mais nada, quero parabenizar o Senador Davi Alcolumbre, dizer que meu voto será "sim", meu voto é favorável, mas eu não posso perder a oportunidade de usar todos os argumentos do Senador Davi Alcolumbre e recordar aqui outras discussões que já tive nesse Plenário a respeito desses limites que a lei impõe para aqueles que têm aposentadorias.

    Há uma certa forma de tutela por parte do Estado, como se os aposentados fossem parcialmente capazes, como se eles não tivessem o direito de administrar o que querem fazer com o seu próprio salário, se querem tomar empréstimo ou se não querem tomar empréstimo.

    Quando o Estado interfere naquilo que a pessoa recebe, que já é dela, é uma supressão de liberdade. O argumento que eu mais ouvi nesse Plenário de muitos Senadores foi de que "não, nós temos que proteger esse aposentado; se nós permitirmos que ele faça 100% do seu salário em crédito consignado, depois ele fica sem ter o que comer; os filhos, os parentes podem fazer pressão, ele pode ser obrigado a tomar empréstimo além das suas possibilidades de pagar".

    Ora, tudo isso é absolutamente ridículo. Tudo isso é tutela sobre a cidadania do aposentado. Pode ser perfeitamente bem que, numa família, o chefe da família seja aposentado ou a mãe seja aposentada e resolvam, de comum acordo, que um deles vai empenhar 70%, 80%, 100% do seu salário num empréstimo consignado. Porque, de fato, como tem garantia, tem um juro muito mais barato. E com esse dinheiro eles poderão, com o juro mais barato, fazer um pequeno negócio, comprar um carro de pipoca, conseguir uma renda extra, enfim.

    Toda vez que se suprime a liberdade das pessoas, eventualmente, você supera, você impede algum malefício, mas normalmente o que você está impedindo são os benefícios que a liberdade, usada com razão, cria para todos nós.

    Então, é claro, eu apoio, sim, essa MP que o Senador Davi Alcolumbre relatou e só quero lamentar que o Estado brasileiro queira ter tutela sobre os aposentados. É ridícula essa tutela. A permissão devia ser 100%. Podem tomar empréstimo o quanto quiserem, desde que esteja dentro do seu salário.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2022 - Página 19