Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 101
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente Rodrigo Pacheco, eu estava aqui aguardando para responder. V. Exa. acelerou e eu achei que nós tivéssemos combinado de o senhor correr com a sessão sem eu precisar dar o retorno ao Senador Izalci e aos demais. (Risos.)

    Mas, brincadeiras à parte, é óbvio que eu concordo aí com as ponderações de todos os Senadores, inclusive os da Oposição, com relação ao tempo para analisar o texto, mas me sinto atendido com a fala do Presidente Rodrigo Pacheco, de que essa não tem sido mais a prática, pelo menos, em funções específicas, nesse dia de hoje, de vencimentos de MPs, e acabamos de sair do recesso, enfim, foram circunstâncias que eu tenho certeza de que tendem a não se repetir.

    Então, estou atendido pela palavra do Presidente Rodrigo Pacheco.

    E, Senador Izalci, eu, realmente, como disse inicialmente, eu teria algumas alterações a fazer nesse texto original. Uma delas, sem dúvida alguma, é exatamente essa que o senhor coloca, que está prevista ali no art. 1º-A, se não me engano, porque realmente o texto, como veio da Câmara, vai gerar uma insegurança jurídica e até um risco para o trabalhador, porque, obviamente, a partir do momento em que se cria a possibilidade de você desvirtuar o auxílio-alimentação, ou seja, a possibilidade de que esses recursos sejam sacados pelo trabalhador após o prazo de 60 dias, enfim, ou de alguma outra forma, isso vai ser encarado pela Receita Federal como um caráter remuneratório, obviamente passível de que seja tributado, o que é penoso para o trabalhador.

    Então, eu não posso me comprometer, porque nem tive a possibilidade de fazer o contato direto lá com o setor do Governo para avaliar essas possibilidades como o senhor colocou agora, mas eu acredito que, pelo menos esse artigo, deverá, sim, ser objeto de veto, eu acho que, além do mérito, também por questões de legalidade. Eu não posso, não quero me comprometer aqui com V. Exa. para que, depois, porventura, o entendimento seja diferente por parte da assessoria do Presidente da República, mas eu concordo com V. Exa. nas duas ponderações que fez. São alterações que eu, provavelmente, proporia para que o Plenário se posicionasse, só que, mais uma vez, não houve tempo, realmente o tempo foi muito exíguo para tomar qualquer medida aqui visando a que a medida provisória não caduque.

    Mas só fazendo uma brincadeira – tá, Senador Paulo Rocha? –, não é uma provocação, uma brincadeira, porque todos os Relatores, no dia de hoje, das medidas provisórias disseram que havia emendas boas, mas não havia tempo para que elas fossem incorporadas ou fossem melhor discutidas. É um pouquinho do que a gente sente quando eu tenho uma notícia boa do Governo Bolsonaro e a imprensa sempre bota uma vírgula e "mas" para desqualificar essa notícia boa. "O Brasil bate recorde de mulheres trabalhando no Brasil: 40 milhões de mulheres. Nunca antes no país aconteceu isso, mas..." – aí vem alguma coisa negativa. "O Brasil gerou 277 mil empregos no mês de maio, formais, mesmo com a pandemia, mas o nível, o valor médio do salário...". Sempre tem algum "mas" depois. É como a gente se sente um pouco, trabalhando tanto para o Brasil dar certo, pelo bem do Brasil e parte da imprensa, de vez em quando, desvirtuando com esse "mas".

    Então, aqui hoje é o caso. Realmente, algumas emendas eu certamente acolheria, mas não é possível, porque, senão, a medida provisória volta para a Câmara.

    Então, Presidente, é essa a justificativa. E vamos aí, como o senhor falou, nos manter atentos para que tenhamos mais prazo para que essas medidas provisórias sejam melhor discutidas e emendas aproveitadas e, com certeza, nesse caso, pelo menos, e nos que eu estou vendo hoje, não houve nenhuma intenção em retardar esse processo e colocar o Senado numa condição ruim de forma estratégica a impedir que qualquer assunto fosse mais profundamente discutido, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 101