Orientação à bancada durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PROS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 588, de 2022 (destaque da Emenda nº 161), à Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Republicano da Ordem Social: Sim
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PROS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 588, de 2022 (destaque da Emenda nº 161), à Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 105
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, só hoje aqui a gente teve duas medidas provisórias alterando a lei trabalhista. E é tudo tirando direito do trabalhador. É como o Paulo Paim mostrou: não tem jornada, não tem adicional noturno, não tem hora extra e ainda na proposta tem imposto de renda sobre o auxílio-alimentação.

    Essa "modernização", que é chamada aí pelo Governo...

    E eu queria deixar claro aqui que são 120 dias para a medida provisória, 60 mais 60, e nada justifica deixar para o último dia e para a última hora. Isso que se está fazendo é justamente para deixar para a última hora e para não poder voltar para a Câmara.

    Agora, isso aqui é praticamente trabalho escravo, não é? Isso aqui é trabalho escravo, gente! São duas medidas provisórias alterando as leis trabalhistas através de medidas provisórias, gente, e tudo tirando direito de trabalhador. Eu acho interessante: modernizar, atrair investidores – e a gente sabe que isso não é verdade –, atrair investidores escravizando. No mínimo, é um feudalismo, porque, com a própria mudança da CLT, com o trabalho intermitente, por si só, já se perdem o descanso do final de semana, as férias e o décimo terceiro, e não há a obrigação de se pagar nenhum salário mínimo.

    Agora, não há limite de jornada. Não há adicional noturno. Mesmo que faça hora extra, não tem.

    Eu voto a favor do destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 105