Como Relator durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2022 - Página 42
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, ALIQUOTA, PRAZO DETERMINADO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PESSOA JURIDICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) – Uma coisa foi preponderante para que a gente pudesse votar favoravelmente à MP: pode parecer uma alíquota elevada, mas a gente tem que considerar que ela não é confiscatória, na medida em que somente será devida em hipóteses de lucro, quer dizer, um resultado operacional positivo, e seu nível não restringe. Só vai ter contribuição, só se vai tirar de quem já ganha muito se houver lucro, e os bancos já lucram demais. Portanto, é uma coisa pequena e que é importante, porque o lucro obtido será usado com a previdência social, assistência social e saúde.

    E nós ainda temos que lembrar que nós estamos tirando um pouquinho ou, como disse o meu amigo Vanderlan, zero vírgula zero, zero, zero alguma coisa dos bancos. Como disse o nobre Senador, há um pouquinho de Robin Hood nisso tudo, daí o nosso parecer favorável, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2022 - Página 42