Pela ordem durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1119, de 2022, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar - Funpresp e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Previdência Complementar, Regimes Próprios de Previdência Social, Servidores Públicos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1119, de 2022, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar - Funpresp e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2022 - Página 27
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Previdência Complementar
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REABERTURA, PRAZO, OPÇÃO, ADESÃO, REGIME, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BENEFICIARIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CARGO EFETIVO, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, ANTERIORIDADE, FATOR DE CONVERSÃO, MIGRAÇÃO, REGIME JURIDICO, APLICAÇÃO, DIREITO PUBLICO, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ENTIDADE FECHADA, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, MEMBROS, DIRETORIA EXECUTIVA, PATROCINADOR, TRANSFERENCIA, INCLUSÃO, COBERTURA, INVALIDEZ, MORTE, FACULTATIVIDADE.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Só por um minuto, Sr. Presidente, para dizer ao meu querido colega Senador que quem começou o Funpresp foi o Governo do PT, foi o Ministro Berzoini. E foi uma boa iniciativa.

    E também para dizer que o dinheiro que está no fundo, mesmo quando aportado pelo Governo, já não pertence mais ao Governo, pertence 100% ao trabalhador. Isso foi a contrapartida, isso foi a negociação feita lá atrás, em 2013. Quem optar por esse fundo, com uma parte, que pode chegar até 8%, o trabalhador contribui, e o Governo faz a contrapartida, mas essa contrapartida não pertence mais ao Governo, colocou no fundo, passou a ser propriedade do trabalhador. Portanto, a gestão tem que ser do trabalhador e o fato de o Governo aportar não lhe dá o direito de administrar, é obrigação dele.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2022 - Página 27