Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022,que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022,que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores".
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 51
Assunto
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, FORMA, REAJUSTE, RECEITA, PATRIMONIO, IMOVEL, TERRENO, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTO, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, CORREÇÃO MONETARIA, DEBITOS, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), FORO, ENFITEUSE, TAXA DE OCUPAÇÃO, POSSIBILIDADE, PARCELAMENTO, PAGAMENTO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Em primeiro lugar, quero cumprimentar o Senador Carlos Portinho, que fez um belo trabalho, um relatório muito detalhado, apesar de conciso, abordando os benefícios que este projeto de lei de conversão traz.

    Eu vou dividir a minha manifestação em duas partes.

    Primeiro, quanto aos bens dominiais, para fazer por exclusão, para o que não é terreno de marinha, o projeto realmente é benéfico. Eu ainda fico com uma dúvida, Senador Portinho: por que duas vezes o IPCA? O §8º do art. 1º do projeto de lei de conversão fala que o regulamento a que se refere não estabelecerá percentual de atualização para efeito, ou seja, não poderá ser superior a duas vezes o IPCA. Ainda está havendo uma possibilidade daquilo que o Supremo considera um plus, no caso, o dobro em relação à inflação ou um dos índices que falam em inflação. Então, não vejo generosidade nisso, nem mesmo estamos livres de o Supremo fazer como já fez com várias capitais que majoraram o IPTU em algo acima da inflação, da própria correção. Eu acho que isso aí V. Exa. poderia examinar.

    Segundo, no que diz respeito a terreno de marinha, o meu impulso, Senador Portinho, seria votar contra, porque nós estamos batalhando há muito tempo para que essa coisa obsoleta que afeta mares e águas interiores também, porque, como foi mencionado, em rio navegável, as margens são terras de marinha... Eu não quero falar da Amazônia, acho que isso envolve um tema muito delicado, muito sensível, mas, pelo menos nas áreas urbanas, assim consideradas pelo Estatuto da Cidade e consideradas pelos municípios ou pelo Distrito Federal, por exemplo, como área urbana e terreno de marinha...? Uma reserva de terra para fins de defesa... Porque essa é a origem dos terrenos de marinha, 33m da média preamar, de 1831 – nem o Senador Izalci conseguiu ser testemunha disso aí. E o cadastramento dessas áreas é risível! No Rio de Janeiro, temos muito poucas áreas de terreno de marinha cadastradas.

    O meu estado é a maior vítima disso. Toda a nossa costa catarinense – são mais de 500km –, praticamente, toda a nossa costa está cadastrada; nós pagamos, ou seja, mais do que a média dos estados litorâneos. Então, imaginem a Bahia, com aquele litoral monumental, se cadastrarem todas as terras de marinha...

    Pelo menos a evolução da nossa emenda constitucional eu queria pedir à bancada do Rio de Janeiro, a V. Exa., que conhece também o litoral catarinense e até admira algumas partes do nosso litoral – que é muito mais admirado pelo Sr. Antônio Portinho, que é muito mais perspicaz e aqui reside. Quero fazer um apelo ao nosso Senador Romário, que também conhece bem não apenas o litoral brasileiro, mas, em particular, o litoral catarinense. E quero fazer um apelo, Senador Carlos Portinho, ao Relator da PEC das terras de marinha, o nosso amigo Senador Flávio Bolsonaro, para que acelere o seu relatório. Nós temos que modernizar essa legislação. Jair Bolsonaro, como Deputado Federal, sempre votou a favor das propostas de emenda à Constituição que retiram do direito pátrio essa excrescência. Aqui é o único lugar do mundo... Nem mesmo Portugal, que inventou as terras de marinha, tem as terras de marinha nos seus domínios. Então, foi uma herança que o pai rejeitou... (Risos.)

    Ele não usa para si próprio, mas, no Brasil, ela continua infernizando a vida – estou falando de terreno de marinha – de quem paga IPTU.

    A sorte do Paraná, Senador Oriovisto, é que vocês têm pouco litoral; por isso, tem tanto paranaense aqui em Santa Catarina, no nosso litoral.

    O sujeito paga o IPTU e paga, também, o aluguel do terreno de marinha e não recebe qualquer benefício, nenhum, nenhuma contrapartida do Governo Federal! É apenas um aluguel de uma coisa obsoleta que continua existindo.

    Faço esse meu apelo à bancada do Rio de Janeiro, que tem um litoral com semelhanças com o nosso neste aspecto

    Assim, primeiro, peço que seja esclarecida esta questão de duas vezes o IPCA. Por que duas vezes o IPCA? Alguém tem correção do seu salário em duas vezes o IPCA? Não é verdade. Reconheço que é melhor do que a planta de valores, que, em alguns casos, aumentou muito. Não deixa de ser um benefício, mas é um benefício sem a justiça de reconhecer um índice de correção que é tolerável, que, no caso, seria o IPCA. Agora, duas vezes o IPCA por quê? Não existe esse parâmetro.

    Quanto a esta questão da PEC 37, dos terrenos de marinha, eu lhe faço um apelo, como confrade navegador e litorâneo, para que seja apressada a sua apreciação.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 51