Como Relator durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos:
  • Como Relator, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores."
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 56
Assunto
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, FORMA, REAJUSTE, RECEITA, PATRIMONIO, IMOVEL, TERRENO, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTO, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, CORREÇÃO MONETARIA, DEBITOS, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), FORO, ENFITEUSE, TAXA DE OCUPAÇÃO, POSSIBILIDADE, PARCELAMENTO, PAGAMENTO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – ... ponderação porque nos permite até destacar melhor o mérito da proposta.

    Só para esclarecer. Atualmente, não é permitido àqueles que tenham lá a cessão de uso adquirir os terrenos da União, embora muitos tenham uma vida lá já, como disse no relatório, já construíram benfeitorias, já passaram até de geração para geração. Pagam lá a cessão do uso, mas não podem adquirir aquele imóvel. Então, a lei passa a permitir isso.

    Agora, a preocupação do Senador Jean Paul é válida porque ele pergunta: mas como, com que parâmetros? Não só da avaliação. Questão da transparência, Senador Jean, a questão da transparência.

    Então, queria só destacar aqui a aplicação dos mesmos critérios de transparência atualmente observados para qualquer alienação de imóveis da União, tais como: análise quanto à conveniência e oportunidade para alienação; análise para identificar que não há interesse público, econômico ou social em manter o imóvel sob o domínio da União; realização de avaliação de precisão desses imóveis de modo a obter o seu valor de mercado, observando rigorosamente as normas da NBR 14653, que regulamenta os métodos, além dos normativos internos da SPU e ainda a publicação de portaria.

    E lembrando ainda, Senador Jean, que todas essas alienações são auditáveis pelo TCU. Então, não há aí um poder ilimitado para que o Poder Executivo saia vendendo por qualquer preço, para quem ele quiser, em qualquer momento. Essas questões têm que estar justificadas e tudo isso é auditado pelo Tribunal de Contas da União.

    Com relação à emenda do Senador Paim, ele queria voltar com uma expressão que tinha na MP original – eu não sei se o Senador Paim está ainda conectado, mas a minha assessoria me passa – e que dizia: "desde que exista avaliação válida do imóvel". Esse termo "avaliação válida do imóvel" é um motivo de insegurança, causa disputa, inclusive. O que é avaliação válida? Bom, o que diz a medida provisória? Avaliação válida é aquela que está definida dentro dos parâmetros da própria medida, não é? O valor de avaliação lá da SPU, o VGP, como é que se chama aqui? Perdão, porque me faltou.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – É Planta de Valores Genéricos.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – É o contrário, PVG, a Planta de Valores Genéricos, que toma por base o valor que a municipalidade cobra. Hoje, por exemplo, no Rio de Janeiro, você vai vender um imóvel, você põe um valor na escritura, você tem o valor venal, mas para pagar o ITBI, o que vale é a planta atualizada do município.

    O que faz a SPU? Ela pega essa planta, faz outras análises sobre o valor venal do imóvel, valor de mercado do imóvel e atualiza, no mínimo anualmente, esse PVG, não é?, essa Planta de Valor Genérica. Então a gente tem a garantia de que isso está sendo atualizado, o que permite a desburocratização, porque esses valores vão estar disponíveis, e já é realidade, no aplicativo que aquele que está na posse do imóvel da União, que deseja comprá-lo, vai, numa operação simples, entrar no aplicativo, que já vai dizer exatamente qual é o valor do imóvel e se aquele imóvel está disponível para a compra pelo seu titular da posse, digamos assim, ou cessionário, melhor dizendo.

    Então eu acho que dessa forma, a lei traz menos insegurança jurídica, traz maior facilidade, até para a própria fiscalização, porque ela tem critério objetivo. Apenas a atualização anual que é feita.

    E ela reduz, ela reduz, como disse o Senador Esperidião, por que não só o IPCA? E até aqui queria acrescentar a minha resposta: porque muitas vezes, o IPCA também está muito reduzido. Então ele diz até duas vezes o valor do IPCA. Se estiver aí com deflação, por exemplo, e houver justificativa do poder público em reajustar um pouco acima, ele pode ir até duas vezes acima. É lógico que, como eu disse, o regulamento que vai ser emitido, enquanto não vigorar, aplica-se até duas vezes, mas o regulamento vai normatizar os critérios de reajuste, não superior a duas vezes o IPCA.

    Espero ter respondido, Senador Jean Paul, mas...

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Não, perfeitamente. Isso nos esclarece que a própria avaliação da SPU pode ser utilizada, portanto, para esses casos. Ela continua podendo ser utilizada.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – É a avaliação que envolve os dados do município e é atualizada anualmente pela SPU. Então você não é surpreendido. O processo não trava lá na mesa de algum servidor, que às vezes está lá com outros processos e vai demorar dois meses para concluir uma avaliação. Você vai ter na palma da mão, porque os valores são claros, objetivos, e leva-se em consideração não só o valor de mercado, valor da prefeitura e outros critérios que eu relatei aqui.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 56