Pela ordem durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao Poder Judiciário por ignorar o art. 53 da Constituição Federal (inviolabilidade parlamentar) e tramitar processos judiciais indenizatórios contra S. Exa. em razão de comentários em relação a Ministros do STF.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direitos e Garantias:
  • Crítica ao Poder Judiciário por ignorar o art. 53 da Constituição Federal (inviolabilidade parlamentar) e tramitar processos judiciais indenizatórios contra S. Exa. em razão de comentários em relação a Ministros do STF.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 19
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direitos e Garantias
Indexação
  • CRITICA, JUDICIARIO, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR, TRAMITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, REU, ORADOR, MOTIVO, COMENTARIO, MEMBROS, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) – É rápido demais. Acontece, Presidente, que um amigo que eu tanto respeito, o Portinho...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – ... está se esquecendo do ponto mais grave desta questão, senhoras e senhores. Está se passando por cima do art. 53 da Constituição, que é o direito inviolável de nós, Parlamentares, falarmos o que quisermos, opinarmos, com quaisquer palavras, e votarmos como quisermos!

    E eu quero dizer uma coisa, Portinho, talvez você não tomou conhecimento: eu fui processado duas vezes! Eu estou com um processo por ter feito comentários em relação a Ministros; eu estou sofrendo processo! O advogado pede meio milhão de reais! Ou seja, o art. 53 foi passado por cima, meu Deus do céu!

    Desculpa, Presidente! Obrigado, eu não aguentaria não falar sobre isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 19