Como Relator durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de apoio a indicação da Dr. LIANA CHAIB para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Atividade Política:
  • Manifestação de apoio a indicação da Dr. LIANA CHAIB para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2022 - Página 52
Assunto
Outros > Atividade Política
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, INDICAÇÃO, CARGO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), JUIZ, MULHER, ESTADO DO PIAUI (PI).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é com muito orgulho, aflorando aqui a minha piauiensidade, que eu tive hoje a honra de relatar o nome da Dra. Liana Chaib para Ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Dra. Liana é uma das pessoas mais qualificadas na área do Direito e da Justiça do Estado do Piauí e vem de uma geração de juristas. O seu pai foi um dos maiores juristas do nosso estado, o Sr. Jorge Azar Chaib, e ela, há mais de 30 anos, é juíza do trabalho no Piauí, já por duas vezes Presidente do tribunal de trabalho do estado e atualmente Presidente. Tem curso de mestrado, de doutorado, é professora universitária, tem livro escrito, então é uma pessoa da mais alta qualificação que honra neste instante o Piauí. E o Piauí, no meu entender, está duplamente contemplado: contemplado com a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho e contemplado por ser uma mulher que está ocupando esse espaço que a mulher precisa ocupar na sociedade brasileira.

    Então, faço aqui este pequeno registro para manifestar a minha alegria, a minha felicidade e a minha honra de, neste momento, como piauiense, estar participando deste processo tão importante para o Estado do Piauí, evidentemente com o trabalho que ela vai fazer para o Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2022 - Página 52