Pela ordem durante a 30ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pedido de inclusão na pauta do Veto (VET) n° 37, de 2022, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.085/2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021".

Pedido de inclusão na pauta do Veto (VET) n° 45, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral:
  • Pedido de inclusão na pauta do Veto (VET) n° 37, de 2022, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.085/2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021".
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Pedido de inclusão na pauta do Veto (VET) n° 45, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DCN de 17/12/2022 - Página 114
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • INCLUSÃO, PAUTA, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGISTRO CIVIL, PESSOA FISICA, COMPATIBILIDADE, ATIVIDADE, OFICIAL DE REGISTRO, ARBITRAGEM, EXIGENCIA, ATA, NOTARIADO, TABELIÃO DE NOTAS, ATO EXTRAJUDICIAL, ADJUDICAÇÃO, IMOVEL, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REGISTRO, INSTRUMENTO, CONTRATO, COMPROVAÇÃO, CERTIDÃO NEGATIVA, REGULARIDADE, AUSENCIA, DEBITO FISCAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), PROCESSO ELETRONICO, REGISTRO PUBLICO, ATO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, CORREGEDORIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), REGULAMENTAÇÃO, LEILOEIRO, ARQUIVAMENTO, REGISTRO DE IMOVEIS, REMUNERAÇÃO, CONCILIAÇÃO, TABELA, EMOLUMENTO, DESTAQUE, INFORMAÇÃO, CERTIDÃO, DOCUMENTO, CONSERVAÇÃO, EFEITO JURIDICO, TERCEIROS, CRITERIOS, EXTINÇÃO, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RECEBIMENTO, COMPENSAÇÃO, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL, GRATUIDADE, SERVIÇO, NASCIMENTO, ATESTADO DE OBITO.
  • INCLUSÃO, PAUTA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), CRITERIOS, ELABORAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), UNIÃO FEDERAL, META FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DIVIDA PUBLICA, DESPESA PUBLICA, PESSOAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO, FISCALIZAÇÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Bom dia, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Bom dia, Senador Esperidião Amin. V.Exa. tem a palavra.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Bom dia, Sras. e Srs. Deputados. Quero saudar igualmente os que estão aí à Mesa, especialmente o Senador Marcelo Castro.

    Observando a vigília do Senador Marcelo Castro, Sr. Presidente, eu me lembrei de uma cena de 42 anos passados, quando eu estava na antessala da sala do parto. Percebo que, mesmo com toda a disciplina psiquiátrica e psicológica do Senador Marcelo Castro, ele parece um futuro pai, na ânsia muito bem controlada de ter a notícia do nascimento da sua filha, no caso, o projeto de resolução.

    A razão de eu lhe pedir a palavra, Presidente, é para fazer um apelo a V.Exa. por analogia. Nós vamos nos manifestar sobre o veto já pacificado. É uma deliberação que exige votação, conforme a Constituição impõe, mas é um acordo. O acordo ontem, ainda em matéria de vetos, compreendia o Veto 37, com três dispositivos, se a memória não me falha, e o Veto 45, com o quesito, o dispositivo 035, que é o motivo de eu lhe pedir a palavra.

    Deixar isso para uma data que nós não sabemos ainda qual é, nós não vamos fazer isso com o Veto 55. Logo, por analogia, havendo um acordo, como há, anunciado pelo Líder do Governo, por V.Exa., quanto aos Vetos 37... Repito: são três dispositivos. Eu não lembro bem, mas o nosso querido tutumumbuca, Deputado Lafayette de Andrada, pode especificar quais são os dispositivos. Ontem fez o mesmo pedido o nosso querido Deputado Lafayette de Andrada, que, com V.Exa., compartilha essa expressão mineira muito carinhosa, tutumumbuca, ou seja, o mandachuva, ambos merecedores da minha admiração. Eu não sei quais são os dispositivos do Veto 37, mas houve concordância. E o dispositivo 45.22.035 é um apelo que Santa Catarina fez a V.Exa. e ao Líder do Governo, e houve pacificação a respeito. Ele só não entrou na cédula porque entraria, numa próxima ocasião, com o Veto 37 e seus três dispositivos. Eu faço um apelo para que, junto com a votação do Veto 55, faça-se também a desses dois. Não que os outros não mereçam, mas esses dois estão pacificados desde a sessão de ontem, conforme os Anais da sessão de ontem documentam. Esse é o apelo veemente que eu lhe faço.

    Ouso pedir também pelo Veto 37, por analogia. O compromisso foi estabelecido com estes três vetos: o 55, integral; o 37, com esses três dispositivos, e o dispositivo 45.22.035, sobre o qual tantas vezes eu lhe falei e falaram as Deputadas Angela Amin e Carmen Zanotto insistentemente ontem. E o Senador Eduardo Gomes haverá de ratificar isso que eu estou dizendo.

    Esse é o apelo que eu lhe faço.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/12/2022 - Página 114