Orientação à bancada durante a 30ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
REPUBLICANOS: Sim
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Projeto da Lei Orçamentária Anual:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".
Publicação
Publicação no DCN de 22/12/2022 - Página 129
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Orçamento Público > Orçamento Anual > Projeto da Lei Orçamentária Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCESSO LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. MECIAS DE JESUS (REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, embora eu também não concorde com a forma proposta de divisão do orçamento secreto, acredito que a resolução a deixa mais esclarecedora. Além do mais, eu tenho absoluta convicção de que o orçamento é uma obrigação do Legislativo e do Executivo. Portanto, até estranho essa matéria estar sendo discutida no Supremo Tribunal Federal como matéria constitucional.

    Voto “sim”, pela aprovação, e, caso a orientação do Supremo Tribunal Federal seja diferente do que nós estamos aprovando nessa resolução, ela poderá ser alterada, depois de aprovada aqui, para seguir as orientações do Supremo Tribunal Federal.

    Votamos “sim”, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 22/12/2022 - Página 129