Como Relator durante a 30ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Como Relator, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Projeto da Lei Orçamentária Anual:
  • Como Relator, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".
Publicação
Publicação no DCN de 22/12/2022 - Página 131
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Orçamento Público > Orçamento Anual > Projeto da Lei Orçamentária Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCESSO LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. MARCELO CASTRO (MDB - PI. Como Relator. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Deputados e Deputadas, eu ouvi a manifestação de vários colegas Senadores e Deputados que entendo ser completamente distorcida.

    Nós não estamos votando aqui, nesta manhã, se as emendas de Relator devem existir ou se elas devem ser findadas. Nós não estamos votando a favor ou contra a existência de emendas de Relator. Não vi ninguém se manifestar nesse sentido, os que se manifestaram contrariamente. O que nós estamos votando aqui hoje é pura e simplesmente um aperfeiçoamento das emendas de Relator. Isso significa dizer que, se nós não as aperfeiçoarmos, elas continuarão subsistindo com os defeitos que têm, que são criticados. Não entendi essas críticas que foram feitas a essas emendas — a manifestação da maioria foi a de que essas emendas são excrecências, que essas emendas são isso, são aquilo —, porque não estamos decidindo aqui o futuro das emendas de Relator, estamos discutindo se elas devem ser isonômicas, se devem obedecer à equidade, se devem ser impessoais e se devem ser transparentes, o que, aliás, já são.

    Na LDO de 2023, que aprovamos em agosto deste ano, está previsto de maneira explícita, clara, o fim do usuário externo. Agora, em relação a qualquer recurso de emenda de Relator que for destinado para qualquer Estado do Brasil, para qualquer Município do Brasil ou para qualquer entidade filantrópica, terá obrigatoriamente que constar o nome do Parlamentar — Deputado ou Senador.

    Quem disser que essas emendas têm algum defeito a mais do que têm as emendas individuais não está reproduzindo a realidade, porque as emendas individuais estão expostas no Orçamento. As emendas de Relator também. As emendas individuais são destinadas pelos Parlamentares de acordo com o interesse que eles julgam ser mais importante para a região que ele representa. As emendas de Relator, da mesma forma. Mas há quem vocifera e se coloca contra as emendas de Relator. Com os aperfeiçoamentos que estamos fazendo hoje aqui, eu equipararia as emendas de Relator às emendas individuais. As mesmas críticas que cabem às emendas de Relator após a sua aprovação, o que espero que consigamos hoje aqui nesta manhã, podem ser feitas às emendas individuais. Não há nenhuma distinção, nem de uma nem da outra.

    Portanto, quero chamar atenção de todos os nossos colegas, sobretudo daqueles que se posicionaram contra, no sentido de que, quando estão votando contra, estão votando contra o aperfeiçoamento das emendas de Relator. Nós não estamos discutindo aqui se as emendas de Relator devem existir ou se elas devem ser extintas.

    Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 22/12/2022 - Página 131