Como Relator durante a 30ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Como Relator, sobre a Emenda nº 2 ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Projeto da Lei Orçamentária Anual:
  • Como Relator, sobre a Emenda nº 2 ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".
Publicação
Publicação no DCN de 22/12/2022 - Página 144
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Orçamento Público > Orçamento Anual > Projeto da Lei Orçamentária Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, EMENDA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCESSO LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. MARCELO CASTRO (MDB - PI. Como Relator. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, Senadores, Senadoras, Deputados e Deputadas, o Deputado Elias Vaz, um excelente Parlamentar, faz a emenda, baseando-se nas emendas individuais, nas emendas de bancada, para requerer das emendas de Relator o mesmo princípio. Que princípio é esse?

    Eu sou Deputado Federal. Eu faço uma emenda para o próximo ano, 2023. Eu faço uma emenda de bancada, o meu Estado faz uma emenda de bancada para 2023. Na emenda de Relator, não cabe isso, porque não é o Parlamentar que faz a emenda, é o Relator, como o nome está dizendo.

    Então, o Relator que fez as emendas, no ano que vem, vai distribuir essas emendas como nós aprovamos na resolução, proporcionalmente às bancadas. A que bancadas? Às bancadas do ano que vem. Por hipótese, um partido, neste ano, poderia ter dez Deputados. Em 2023, ele poderia ter cem Deputados. É justo que esse partido receba o valor de dez Deputados? É claro que não.

    Então, essa pequena dúvida e confusão que o nobre Deputado está fazendo nós esperamos que, com essas palavras, estejamos esclarecendo.

    A emenda é distribuída pela bancada do momento presente. Evidentemente, vale o número de Parlamentares que tiver no ano vigente, no caso, 2023.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 22/12/2022 - Página 144