Presidência durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta aos questionamentos do Senador Rogério Marinho acerca da instalação de CPMI destinada a investigar os atos do dia 8 de janeiro e de CPI para investigar as ONGs que atuam na Amazônia.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Meio Ambiente, Segurança Pública:
  • Resposta aos questionamentos do Senador Rogério Marinho acerca da instalação de CPMI destinada a investigar os atos do dia 8 de janeiro e de CPI para investigar as ONGs que atuam na Amazônia.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2023 - Página 62
Assuntos
Meio Ambiente
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Indexação
  • INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EDIFICIO SEDE, DEPREDAÇÃO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EXECUTIVO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), Amazônia Legal.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Obrigado, Líder Rogerio Marinho.

    Em relação à primeira questão suscitada por V. Exa., quanto à sessão do Congresso Nacional, nós faremos nos próximos dias uma reunião com a Liderança do Congresso Nacional, do Governo no Congresso Nacional, juntamente com a Liderança da Minoria, para definirmos a data dessa sessão do Congresso. É muito importante que haja uma definição da pauta, sobretudo relativamente aos vetos que dependem de apreciação na sessão do Congresso Nacional. E toda sessão do Congresso Nacional sempre foi precedida de uma reunião de Líderes que definisse minimamente a pauta. Eu estou atento também à questão da CPMI que foi apresentada, com as assinaturas já suficientes, e espero, nos próximos dias, ter já a designação e a realização dessa sessão do Congresso Nacional, para se garantir inclusive o direito da Minoria em relação à questão da CPMI.

    Quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito, que é a segunda questão trazida por V. Exa., a rigor, a interpretação sempre foi a de que, havendo o encerramento da legislatura, teria que se arquivarem todos os requerimentos e proposições para, numa nova legislatura, então, haver um novo requerimento. Foi o que zelosamente fez o Senador Plínio Valério, relativamente a essa CPI das ONGs, haja vista que, na legislatura passada, ele havia feito o requerimento, nós havíamos lido o requerimento no Plenário, só não houve a instalação, que é uma prerrogativa, uma atribuição dos Líderes partidários e Líderes de blocos de indicação de membros para a CPI. E agora, zelosamente, ele apresenta um novo requerimento e, evidentemente, preenchendo os requisitos, será lido e instados os Líderes à indicação dos membros da CPI de autoria do Senador Plínio Valério, porque é um direito da Minoria, assim reconhecido inclusive pela jurisprudência da Suprema Corte, havendo fato determinado e número mínimo de assinaturas, além de previsão orçamentária, a necessidade da leitura pela Presidência. A instalação é um outro momento, e cabe, naturalmente, na política e ao Colegiado a definição dos membros.

    E há um dilema, de fato, em relação a uma outra CPI, que não essa, de autoria do Senador Plínio Valério, que é uma CPI de autoria da Senadora Soraya Thronicke, relativamente aos atos de 8 de janeiro. Essa CPI foi apresentada no recesso parlamentar, já no apagar das luzes da legislatura passada, e a decisão da Presidência é a de se manter o requerimento no sistema, da Comissão Parlamentar de Inquérito, considerando que feito no recesso, portanto é uma situação um tanto atípica do que é o usual no Parlamento, mas é um requerimento que foi formulado, que teve as assinaturas suficientes. A Senadora Soraya Thronicke se mantém no mandato como autora do requerimento da CPI e, havendo número de assinaturas e fato determinado, haveria também, por imposição constitucional e regimental, por parte desta Presidência, a leitura desta CPI da Senadora Soraya Thronicke.

    Só que muitos Senadores assumiram o mandato, que não estavam no final da legislatura passada; outros que assinaram também têm essa situação de já não estarem mais no Parlamento; de modo que penso que, para essa questão inusitada, atípica e até excepcional, a decisão da Presidência melhor a ser tomada é considerar válido o requerimento da Senadora Soraya Thronicke, porque sempre anunciei a ela que assim o faria se fosse reconduzido à Presidência do Senado, manter válido o requerimento e instar, através da notificação da Secretaria-Geral da Mesa, àqueles que assinaram o requerimento se ratificam a assinatura ali aposta e oportunizar aos demais Senadores que não estavam no mandato, eventualmente de assinar o requerimento da Senadora Soraya Thronicke. Então, a CPI do Senado, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, cujo requerimento está no sistema, alcançando o número de assinaturas e tendo fato determinado, também haverá leitura, assim como a do Senador Plínio Valério.

    E as outras CPIs também, das quais no ano passado houve a leitura por parte de Presidência, e obviamente depende do exercício das Lideranças dos Senadores e Senadoras se têm o desejo de continuar. Havia a Comissão Parlamentar de Inquérito relativa ao Ministério da Educação. Foi uma CPI que inclusive foi lida no Plenário. Havia uma CPI requerida pelo Senador Eduardo Girão relativa ao crime organizado, à apuração das circunstâncias de crime organizado, especialmente no Nordeste, que também foi lida por esta Presidência. Não foi instalada em razão da não indicação de membros.

    Portanto, em relação a esse tema das CPIs, Senador Plínio Valério, Senador Rogerio Marinho, no decorrer desta semana, nós pretendemos ter todas essas questões equacionadas, sobretudo essa que gerou certa dificuldade de interpretação regimental para uma melhor decisão da Presidência quanto à CPI de autoria da Senadora Soraya Thronicke relativamente aos atos de 8 de janeiro.

    Então, eu me comprometo com V. Exas. de, já no decorrer desta semana, em relação a todas elas, dar o andamento devido estritamente à luz do que determina o Regimento e a Constituição Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2023 - Página 62