Discussão durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3660, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor que laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3660, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor que laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada".
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2023 - Página 78
Assunto
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PRAZO INDETERMINADO, VALIDADE, LAUDO MEDICO, ATESTADO, DEFICIENCIA, CARATER PERMANENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, da minha parte também quero enaltecer a iniciativa da Senadora Zenaide Maia por apresentar o projeto de lei e da Senadora Jussara pelo relatório apresentado.

    Nós temos na área da pessoa com deficiência muitas deficiências que são definitivas, a maior parte delas. Se a pessoa é cega, é cega. É uma condição do ser humano, e não uma doença ou algo assim, em que a pessoa possa tomar o remédio ou melhorar. A pessoa vai evoluir dentro do quadro de deficiência.

    Se a criança tem paralisia cerebral, tem paralisia cerebral e vai ter a vida toda paralisia cerebral. Se é tetraplégico ou paraplégico, a mesma coisa. Uma deficiência intelectual mais severa, e mesmo que não seja mais severa, a pessoa vai ter a deficiência intelectual para o resto da vida porque é uma condição que se apresenta para aquele ser humano.

    Eu quero ressaltar: não é uma doença. Toda pessoa vai evoluir, como nós todos podemos evoluir ou não dentro das oportunidades que nos são oferecidas. Quantas famílias com filhos com autismo porque é o espectro autista, num lado pessoas inclusive com talentos especiais, mas do outro lado crianças, jovens e adultos com muitas necessidades. O Senador Izalci Lucas, daqui do Distrito Federal, e a Senadora Damares sabem disso, necessitando de um apoio muito cuidadoso, específico.

    Então, dizer que essas pessoas, ao passarem por uma perícia, a perícia atestar que é uma situação permanente, definitiva, vai significar para as pessoas e para as famílias uma tranquilidade, uma segurança de que não vão ter que voltar lá no ano seguinte, dois anos depois, para fazer a perícia de novo. Não tem cabimento fazer a perícia de novo.

    Há algumas áreas consideradas como de deficiência, em que a pessoa pode eventualmente, assim, inclusive sair dessa situação específica e não depender mais dos apoios necessários. Mas para a pessoa com deficiência em geral, para as famílias, quadros intelectuais, visuais, auditivos, a pessoa tem uma surdez profunda ou uma surdez, tem a surdez, pode colocar implante coclear, pode ter um equipamento, pode ter educação bilíngue, mas é a surdez, não é? Então a gente sempre trabalha com chances e oportunidades.

    E a Senadora Jussara e a Senadora Zenaide tiveram a sensibilidade de dizer, olha, vamos atestar isso. Essa é a realidade. Então vamos colocar essa realidade no papel.

    A Lei Brasileira de Inclusão prevê avaliação biopsicossocial, mas é um instrumento ainda a ser desenvolvido. Enquanto não houver definitivamente a avaliação, há outras formas de a pessoa atestar que essa condição existe.

    Parabéns, Senadora Jussara. Sou totalmente a favor disso também, inclusive como pai de uma pessoa com deficiência, que eu disse, olha, é um sacrifício levar o filho em cadeira de roda para fazer uma perícia, ficar lá três horas, quatro horas, dez horas, quando a situação é permanente, não é? Então vamos ter sensibilidade aí com as famílias e com as pessoas.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2023 - Página 78