Discussão durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito do Consumidor:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 316, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso".
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2023 - Página 44
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, PENA, CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVERSÃO, ONUS, PROVA, FORNECEDOR, COMPROVAÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, CONSUMO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu, pelo Senador Ângelo Coronel, tenho um respeito e um carinho muito grande, mas nessa questão do relatório eu concordo e caminho com os Srs. Senadores.

    Esse é um tema polêmico, no Dia do Consumidor, que deveria ser analisado em mais profundidade até para que, de fato, ouçamos também o ramo dos supermercados, os gerentes mais uma vez, e busquemos uma dosimetria, busquemos penas que, de fato, protejam o consumidor, mas evitem os exageros.

    Esse afogadilho de não deixar voltar para a Câmara, fazer isso... Isso não é bom, e a minha emenda – dizendo ao Senador – melhora o projeto.

    A questão de nós tornarmos as pessoas mais vulneráveis ainda mais passíveis de mais responsabilidade por parte de quem vende produtos alimentícios, todo produto ao consumidor é bom. Nós temos que começar a fazer separações aqui com clareza de responsabilidade. Ninguém está falando aqui em colocar na cadeia um gerente de supermercado que, por uma questão, às vezes, de erro na embalagem... Não é isso que nós estamos falando. Nós estamos falando de produtos que enganam as pessoas, que não trazem as informações, que não tem a medida correta, como disse aqui o Senador Magno Malta.

    Da minha parte, concordo. Nós deveríamos retirar e rediscutir esse projeto mais uma vez, para que o Senado possa apresentar um resultado muito melhor.

    Está aqui o Senador Jaques Wagner. Fazendo um apelo: analisar a possibilidade da retirada desse projeto, para que a gente possa passar pelas Comissões em uma discussão muito mais profunda.

    Obrigado, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2023 - Página 44