Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 260, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da tramitação em conjunto das proposições, com precedência do projeto da Câmara sobre o do Senado. Registro de alteração no Regimento Interna da Câmara dos Deputados, que passou a priorizar o projeto mais antigo.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 260, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da tramitação em conjunto das proposições, com precedência do projeto da Câmara sobre o do Senado. Registro de alteração no Regimento Interna da Câmara dos Deputados, que passou a priorizar o projeto mais antigo.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2023 - Página 55
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, PRECEDENCIA, PROJETO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REGISTRO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, PRIORIDADE, ANTIGUIDADE, PROPOSTA.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para questão de ordem.) – Não tem nada a ver com CPI. Eu queria, Presidente, merecer a atenção da Mesa. É uma questão entre Câmara Federal e Senado.

    Lendo o Regimento Interno da Câmara Federal, eu noto que eles tiraram a parte que fala que, no trâmite de projetos conjuntos, apensados, eles tiraram o que nós mantemos, que é a preferência do Senado para lá, e o Senado continua dando preferência para o projeto do Deputado. Eles simplesmente retiraram, e agora não consta mais... Presidente, o nosso Regimento diz, no art. 260, inciso II, que, na sessão da tramitação em conjunto das proposições, terá precedência o projeto da Câmara sobre o do Senado. Continua aqui, no do Senado. O da Câmara dizia a mesma coisa. Eles simplesmente retiraram. Agora, eles falam no projeto mais antigo. Ou seja, o Senado vai se limitar a ser uma Casa revisora. Nenhum projeto nosso terá preferência na Câmara. Não mais poderá ser iniciado no Senado. Eu acho que está faltando aí alguma comunicação. Eles tiraram a preferência do Senado, e nós continuamos com a preferência da Câmara. Isto é injusto para com todos os Senadores que aqui estão. Altamente injusto. E eu estou perguntando se isso é verdade.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Senador Plínio Valério, eu vou tomar a fala de V. Exa. como uma questão de ordem e vou recolhê-la para apreciação para eventual alteração regimental, mas, de qualquer forma, essa questão diz respeito à numeração das proposições. A preferência de projetos fica, no Senado Federal, normalmente, a critério do Relator, de se entender qual vai prevalecer sobre a outra.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – No microfone, Senador Plínio.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – O projeto da Câmara sobre o do Senado tem preferência. O texto era igual, mas já não é mais o mesmo texto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2023 - Página 55