Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1139, de 2022, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe."

Autor
Laércio Oliveira (PP - Progressistas/SE)
Nome completo: Laércio José de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1139, de 2022, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe."
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2023 - Página 48
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FLEXIBILIDADE, CRITERIOS, CONTRATAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, PRORROGAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, AMBITO, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PAGAMENTO.

    O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sra. Senadora Zenaide Maia, talvez a senhora não tenha ideia da grandeza do relatório de V. Exa.

    O Pronampe, quando foi instituído, nasceu para alcançar os pequenos e microempresários, que enfrentavam uma dificuldade muito grande nos seus negócios, precisavam dos recursos, em decorrência da pandemia, que tomou conta de todos os setores, de todos nós, das nossas vidas. E essa medida provisória que a senhora relata, que propõe a ampliação do prazo, traz de volta a esperança para as micro e pequenas empresas, que querem aproveitar esse bom momento, depois que tudo passou, que a pandemia passou, para reinvestir nos seus negócios, para promover crescimento dos seus negócios, para fazer a geração de emprego acontecer. Inclusive, a medida provisória que a senhora relata garante que as empresas precisam manter o mesmo número de funcionários da contratação do serviço.

    Então, o seu relatório, eu quero celebrá-lo, e a minha fala aqui é tão somente nesse sentido. Quero dizer que medidas provisórias como essa, quando chegam aqui no Senado, precisam encontrar esse eco aqui dentro do Senado porque cada um de nós, Senadoras, como V. Exa., e Senadores, precisa ter a dimensão exata do que isso representa para o setor produtivo nacional que está lá fora produzindo riqueza, renda e gerando emprego.

    Portanto, a minha palavra é para cumprimentá-la nesse momento, cumprimentar o Presidente por ter pautado esse projeto. E, se depender de mim e do meu partido, nós votaremos favoravelmente.

    Parabéns pelo seu relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2023 - Página 48