Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à proposta do arcabouço fiscal apresentada pelo Poder Executivo por supostamente desconsiderar determinados pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Governo Federal:
  • Críticas à proposta do arcabouço fiscal apresentada pelo Poder Executivo por supostamente desconsiderar determinados pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aparteantes
Oriovisto Guimarães.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2023 - Página 21
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Indexação
  • CRITICA, PROPOSTA, POLITICA FISCAL, CONTROLE, GASTOS PUBLICOS, REALIZAÇÃO, INVESTIMENTO, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a proposta do arcabouço fiscal apresentada pelo Governo Lula ao Congresso tem um aspecto positivo: após tantas bravatas sobre a despesa pública, os juros elevados, o horror ao chamado mercado, registrou-se, enfim, uma iniciativa no sentido de fixar limites para a gastança irrefreada. Se essa iniciativa será eficaz, é outra história.

    O §2º do art. 3º estabelece nada menos que dez casos de exclusões de despesas dos limites de despesas, o que pode descaracterizar toda a proposta do Ministério da Fazenda. É algo que precisamos levar em conta ao examinar esse projeto no âmbito do Congresso Nacional.

    Os problemas, porém, não se encerram aí. No seu art. 7º, o texto encaminhado pelo Planalto tenta impor mudanças significativas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O jornal O Estado de S. Paulo publicou editorial em que considera o projeto – abro aspas – "nocivo ao país" ao desfigurar o marco jurídico que, nas últimas duas décadas, tem sido fundamental para o exercício republicano do poder na administração pública, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, O Estado considera contraditória a proposta constante do Projeto de Lei Complementar 93, de 2023.

    Segundo o Ministério da Fazenda, Senador Oriovisto, o objetivo do novo arcabouço fiscal é deixar claro para os investidores, a sociedade em geral e as agências internacionais como o Governo vai equilibrar e manter sob controle as contas públicas e ainda realizar investimentos nos próximos anos. No entanto, no art. 7º do texto, mitiga a responsabilidade jurídica de quem descumprir as exigências fiscais – é justamente o dispositivo que detona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como mostra o jornal, não faz nenhum sentido propor novas regras fiscais e, ao mesmo tempo, dizer que essas regras não devem ser cumpridas, ou, ainda, que o seu descumprimento não será penalizado.

    Senador Oriovisto, V. Exa. quer um aparte?

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Quero, sim, Senador.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Concedo um aparte ao Senador Oriovisto, com prazer.

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para apartear.) – Primeiro, Senador, para lhe dar os parabéns e para fazer minhas as suas palavras. O senhor está coberto de razão: o Brasil precisa de um arcabouço, precisa de um freio nas despesas. Nós ainda não ouvimos ninguém no Governo falar em economia; só ouvi falar em gastos.

    E quero me somar às suas preocupações dizendo que a maior de todas as ilegalidades, duas delas há nesse projeto: uma é que os restos a pagar ficam fora também do teto de gastos pela redação que foi dada, só isso já aumenta em R$250 bilhões para o ano que vem; outra é que, quando fizemos aqui a PEC da transição, nós fomos muito claros em autorizar R$145 bilhões para 2023. Então, está na Constituição que esses 145 eram só para 2023.

    O que estão fazendo no teto de gastos? Estão incluindo-o como base para os gastos futuros. Se nós o incluirmos como base para os gastos futuros, nós estamos desobedecendo o que está estabelecido na Constituição, porque nós estabelecemos que seria só para 2023. Fazendo os cálculos, Senador, só essa inclusão dos 145, até 2026, aumenta a capacidade de gasto do Governo em R$810 bilhões.

    Então, realmente, não é crível. É preciso acender todas as luzes amarelas, e nós vamos ter que analisar com lupa, porque está muito confuso. Quando você lê, olhando para as letras, a coisa é feia.

    Parabéns pelo seu pronunciamento!

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Obrigado, Senador Oriovisto. O seu aparte será incorporado e, como sempre, é enriquecedor dos nossos discursos.

    Vou repetir: o §2º do art. 3º estabelece nada menos que dez casos de exclusões de despesas dos limites de despesa. O Congresso tem o dever de rejeitar as alterações propostas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Eu ainda vou mencionar o jornal O Estadão, que cita que o projeto de lei do Governo Lula faz algo muito mais grave do que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele está tentando assegurar impunidade a todos os futuros descumprimentos da legislação fiscal. Trata-se de ousadia que não foi implementada nem nos primeiros governos do PT, nem no Governo da ex-Presidente Dilma.

A ironia [apontada] é que, com o art. 7º do [...] [projeto] mudando as normas da [...] [Lei Responsabilidade Fiscal], o governo [...] reconhece a existência [olha só a ironia] de fundamento jurídico para o impeachment de Dilma Rousseff.

    Ele quer simplesmente agora dizer que por isso não pode mais ser cassado. Ela foi cassada por isso, mas eles vão colocar isso agora para que o Presidente não seja cassado.

    O Senador Oriovisto tem razão, já estamos no finalzinho da luz amarela, chegando já na vermelha, que já foi acionada. Já estamos prestes a acionar a luz vermelha.

A armadilha construída pelo PT é escandalosa [eu estou citando aqui argumentos também do Estadão]. Seria muita ingenuidade do Congresso Nacional cair [...] [nessa esparrela. Afinal,] o Governo Lula diz que está apresentando ao Legislativo um novo arcabouço fiscal, mas na verdade está criando todas as condições para que o novo arcabouço fiscal seja olimpicamente descumprido.

Certamente, há muito o que estudar, debater e aprimorar no conteúdo das novas regras [...] propostas pelo Executivo.

    Por tudo isso, com a tramitação do projeto no Congresso Nacional, vamos ter um trabalho fundamental, longo e exaustivo para não cair nessa esparrela, repito. A gente não tem como aceitar esse tipo de argumento e querer enganar, burlar a lei.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, que vale para a União, estados e municípios, teve papel fundamental em tudo o que se construiu ao longo dos últimos 20 anos, inclusive nas administrações federais, estaduais e municipais do próprio PT.

    Em conclusão, apesar das alegadas boas intenções originais, o que temos pela frente não é apenas um projeto tímido, entremeado de exceções, que fazem duvidar de sua aptidão para gerar superávit primário em 2024, como o Ministro da Fazenda prometeu. Há partes no projeto – e a gente tem que estar atento a isso – que destroem, produzindo retrocesso inédito até para os 13 anos anteriores do PT no Governo Federal, ou seja, traduzindo para encerrar, Senador Oriovisto, o que parecia difícil está acontecendo, o PT está se superando.

    Presidente, agora o meu amigo Vital, há pouco falei com o Senador Rodrigo, que já garantiu que os ofícios estarão sendo enviados ainda hoje aos Líderes de blocos parlamentares para que indiquem os seus membros para constituir a CPI que vai investigar as demais ONGs na Amazônia.

    Isso é uma nota muito boa. Vai ter a CPMI, que vai levar toda a atenção, e teremos a CPI das ONGs paralelamente aqui no Senado Federal. Então, hoje nós estamos recheados de boas notícias.

    Obrigado, Presidente Vital.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2023 - Página 21