Discussão durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1.151, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências."

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Mudanças Climáticas, Vegetação Nativa:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1.151, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 50
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Meio Ambiente > Vegetação Nativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, OBJETO, CONCESSÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, DIREITO, COMERCIALIZAÇÃO, CREDITOS, GAS CARBONICO, SERVIÇO, MEIO AMBIENTE, VEGETAÇÃO NATIVA, RECONHECIMENTO, ATIVO FINANCEIRO, POSSIBILIDADE, TERRA PUBLICA, BENS, ENTE FEDERADO, DESENVOLVIMENTO, PROJETO, PAGAMENTO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), HABILITAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, ATUAÇÃO, OPERAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO ANUAL, OUTORGA, FLORESTA, PRAZO, VIGENCIA, COMPATIBILIDADE, PLANO PLURIANUAL (PPA), INCLUSÃO, EXPLORAÇÃO, PRODUTO, REALIZAÇÃO, AREA, MANEJO ECOLOGICO, NECESSIDADE, LICENCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), COMPOSIÇÃO, EDITAL, LICITAÇÃO, HIPOTESE, RESCISÃO, DESISTENCIA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Para discutir, Senador Otto Alencar.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, quero parabenizar o Senador Jorge Kajuru pelo relatório. Eu tenho conhecimento de que ele se dedicou muito a isso.

    É importante a aprovação dessa matéria, mas, da forma como falou o Senador Rogério Carvalho, tenho a mesma impressão de que a Casa precisa se aprofundar, o Congresso precisa se aprofundar. Nós aprovamos na Comissão de Assuntos Econômicos, e foi Relator dessa matéria, aprovada na CAE, o Senador Tasso Jereissati, sobre a regulamentação do crédito de carbono. É fundamental e importante que a legislação se aprofunde e possa dar essas condições.

    No momento em que essas mudanças climáticas estão sendo discutidas, a camada de ozônio (O3) está sendo de alguma forma destruída pela emissão de gases: o dióxido de carbono, o gás metano, e para a preservação dessas nossas florestas todas o crédito de carbono é fundamental, até porque será um ganho para o país e também para todos aqueles que acreditam que o clima só será mantido em condições estáveis com a preservação do meio ambiente, com a preservação das nossas florestas.

    Portanto, eu parabenizo o Senador Jorge Kajuru pelo relatório e me incorporo também à V. Exa. para continuarmos discutindo esse tema tão relevante, de importância para o Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2023 - Página 50