Pronunciamento de Carlos Viana em 02/05/2023
Pela ordem durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3.983, de 2019, que "Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital."
- Autor
- Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
- Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3.983, de 2019, que "Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital."
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 56
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA, EXIGENCIA, CERTIFICADO, TRANSAÇÃO, ELETRONICA, RECONHECIMENTO, AUTENTICIDADE, REPRESENTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, ASSISTENCIA, PESSOA INCAPAZ.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Obrigado. Quero dar o meu boa-noite a todos os Senadores e Senadoras e agradecer ao acatamento da emenda que fizemos no projeto e que vai dar mais transparência nas questões do uso dos certificados digitais, permitindo a todos aqueles que têm sejam respeitados dentro do princípio da legislação que foi criado.
Portanto, ao Senador Vanderlan, meus parabéns. É uma legislação, uma lei, um projeto que vai avançar cada vez mais, tornar mais transparente as relações dentro do nosso país. Fico feliz de ter podido colaborar num momento como esse e com nossa sequência de tentar melhorar esse Brasil de uma forma muito mais ampla para todos nós.
Muito agradecido, Presidente.