Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 88
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco, meus cumprimentos. Gostaria de cumprimentar o Senador Efraim.

    Inicialmente, Presidente, quero fazer aqui o meu registro. Nós tivemos aqui, Senador Efraim, V. Exa. estava como Deputado Federal naquele momento, mas acredito que deva ter participado de um ato que foi o ato pela terra aqui no Congresso Nacional, mais especificamente no Senado Federal, onde nós tivemos por parte do Presidente Rodrigo Pacheco o comprometimento em relação à pauta ambiental brasileira de assegurar, na verdade, o debate, inclusive nas Comissões, fazendo com que os trâmites pudessem ser respeitados dentro do Congresso Nacional. E faço questão de reafirmar isso, Presidente, V. Exa. tem sido muito correto em relação a esse trâmite das matérias ambientais no Senado Federal.

    Mas eu queria fazer aqui algumas colocações que o Senador Otto fez agora há pouco, na tribuna do Senado. Eu concordo integralmente a respeito dos prejuízos que tem em relação à inclusão de artigos que desmontavam totalmente, desconstruíam a Lei da Mata Atlântica, que nós levamos 14 anos, no Congresso Nacional, para que ela fosse real.

    A Mata Atlântica é o bioma brasileiro que tem a maior degradação hoje. Nós temos apenas 12% da sua cobertura assegurada hoje, ou seja, é um bioma praticamente, hoje, inexistente do ponto de vista da sua proteção. A Lei da Mata Atlântica trouxe alguns elementos que fazem a garantia para que nós não pudéssemos ter o desaparecimento desse bioma no Brasil.

    E eu gostaria de destacar que a iniciativa de V. Exa. no relatório, ao suprimir esses artigos, atendendo, aliás, a uma emenda da Senadora Mara Gabrilli, é uma iniciativa importante, mas também precisamos deixar muito claro aqui que a forma do relatório como está, com a emenda, o Senado faz a sua parte, mas a Câmara dos Deputados poderá ressuscitar tudo isso. E aí, é claro, isso é uma prerrogativa da própria Câmara, que dará a palavra final a essa medida provisória. Daí, inclusive, a nossa iniciativa de apresentar um requerimento de impugnação, porque entendemos que, respeitando, por exemplo, o princípio bicameral, ao termos uma proposta e um texto não lido pelo Senado Federal, portanto, impugnado, a Câmara dos Deputados não poderia mais legislar sobre isso. É o que diz o processo legal, é o que diz o Regimento do Congresso Nacional, muito embora, é claro, às vezes, a Câmara não respeite isso.

    Mas o ótimo é inimigo do bom. E eu estou aqui com vários movimentos da sociedade civil, sobretudo da área ambiental, e nós construímos isso com V. Exa., tentando chegar àquilo que fosse bom, já que não tínhamos o ótimo. E o bom, nesse sentido, foi suprimirmos os artigos da Lei da Mata Atlântica, portanto, toda ela foi retirada dessa medida provisória, e hoje nós temos um texto que nos resta apenas torcer para que a Câmara não possa voltar com tudo isso e, mais uma vez, termos a destruição da Lei da Mata Atlântica.

    Eu quero finalizar, Presidente Rodrigo Pacheco, deixando aqui, mais uma vez, um apelo. Eu acho que, se a gente impugnar esses artigos, como nós propusemos, inclusive, com 15 Senadores, a gente poderia aqui evitar que esse projeto voltasse a ser discutido na Câmara dos Deputados e, se mantivermos apenas a medida provisória com o CAR e o PRA, e é bom dizer que nem mesmo essa original é boa, porque a medida provisória vem trazer a sexta prorrogação, desde que nós tivemos aqui o Código Florestal, que foi uma iniciativa importante do Congresso Nacional e, a partir do Código Florestal, nós já tivemos seis prorrogações, o dispositivo que V. Exa. coloca, inclusive dando condicionantes ao CAR e ao PRA em relação a financiamentos, até entendemos que poderá travar um pouco mais e não termos um novo pedido de prorrogação.

    Eu quero deixar aqui o meu alerta e, em função, na verdade, de V. Exa. ter suprimido esses artigos, nós entendemos que é o que nos resta e, portanto, fica inviável a gente acabar votando contra, porque a gente poderia resvalar num problema ainda maior, e o Senado, portanto, não ter cumprido a sua tarefa nesse sentido.

    Finalizo dizendo que o que nos resta é isso e, por nos restar isso, resta-nos, portanto, fazer o pedido da votação favorável ao relatório, na forma como está, V. Exa. para tentar garantir a exclusão da Lei da Mata Atlântica, pelo menos, na missão que resta ao Senado Federal.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 88