Pela ordem durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 95
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Uma dúvida: uma vez impugnado aqui no Plenário, a Câmara não poderia restabelecer?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Jorge Seif, essa é uma pergunta intrincada.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – De um milhão de dólares!

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Evidentemente que havendo uma impugnação seja pela Presidência seja por uma votação do Plenário do Senado Federal, em tese, a matéria está impugnada e caberia à Câmara apreciar o remanescente daquilo que não está impugnado.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Perfeito.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Todavia, há um precedente de apreciação pela Câmara, considerando a impugnação como emenda supressiva. E a isso que eu disse do risco de uma judicialização na eventualidade da evolução dessa forma.

    Então, eu tenho buscado evitar os imbróglios jurídicos, por isso invoquei que nos contentássemos com o parecer do Senador Efraim e pela supressão, na confiança de que essa supressão será acolhida também pela Câmara dos Deputados.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 95