Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 98
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, é só para dizer que eu acredito que para toda essa celeuma que pode ter sido criada V. Exa. já apontou o caminho. É o caminho mais sereno que a gente pode encontrar neste momento. E não é delegar poder para outros Poderes. Muito pelo contrário: é encontrar caminhos para que essa travessia fique mais fácil, como citou o nosso Relator, Senador Efraim.

    Portanto, no meu entendimento, o Senado deve votar "sim" ou "não" ao parecer do Senador Efraim e as outras medidas, as outras consequências serão logo depois que o Presidente sancionar ou vetar o projeto de lei.

    Esse é o meu encaminhamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 98