Pela ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o julgamento pelo STF sobre a tipicidade do porte de drogas para consumo pessoal.

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário:
  • Preocupação com o julgamento pelo STF sobre a tipicidade do porte de drogas para consumo pessoal.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 41
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TIPICIDADE, DESCRIMINALIZAÇÃO, DROGA, ENTORPECENTE, CONSUMO, USO PROPRIO, DEFESA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Ainda dentro do mesmo assunto – permita-me aqui a redundância, mas é dada a importância –, nós protocolamos, já inclusive no sistema, um ofício direcionado a V. Exa. em que nós solicitamos a sua intervenção como Presidente do Congresso Nacional, para que seja feita essa interlocução com o Supremo Tribunal Federal.

    Esse tema não só é relevante como acredito que há uma necessidade de que o povo seja ouvido através do Congresso Nacional. Nós temos, Sr. Presidente, problema de toda ordem em todos os estados brasileiros. V. Exa., que representa Minas Gerais, sem dúvida nenhuma, quando percorreu diversos municípios de seu estado, deve ter escutado relatos de senhoras mais necessitadas do ponto de vista econômico que não têm como internar filhos que são infelizmente viciados em drogas. Então, nós temos hoje uma necessidade de discutirmos como uma questão de saúde pública.

    O STF está se debruçando, depois de 17 anos – veja V. Exa. o tempo, pois, desde 2006, se eu não estou enganado, há uma lei que dispõe a respeito desse tema, votada nas duas Casas do Parlamento –, sobre uma situação que me parece a abertura de um processo que pode se tornar irreversível: primeiro, no sentido de permitir o porte de qualquer droga ou qualquer entorpecente – e aí a dificuldade de distinguir quem tem a posse para o seu consumo e quem tem a posse para a sua comercialização –; e, por fim, há a questão da prerrogativa do Parlamento.

    Presidente, eu acredito que esse tema é bastante pertinente. Essa é uma discussão que, sem dúvida nenhuma, vai precisar da interveniência de V. Exa. E nós pedimos que V. Exa. se debruce sobre o ofício que nós fizemos. Corroboramos aqui a fala daqueles que nos antecederam, em especial o Girão.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 41