Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1153, de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Servidores Públicos, Transporte Terrestre:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1153, de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 69
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CARGO DE CARREIRA, ANALISTA, ESPECIALISTA, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, ATIVIDADE, INFRAESTRUTURA, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CONTRATANTE, SERVIÇO, TRANSPORTE DE CARGA, ATUAÇÃO, ADMINISTRADOR, EXCLUSIVIDADE, TRANSPORTADOR, CONTRATAÇÃO, SEGUROS, SEGURO OBRIGATORIO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PRORROGAÇÃO, DATA, EXIGENCIA, EXAME, TOXICO, PERIODICO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, VEICULOS, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), DEFINIÇÃO, SITUAÇÃO, CARATER EXCEPCIONAL, MOTORISTA PROFISSIONAL, DIREÇÃO, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE COLETIVO, AUSENCIA, REPOUSO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Eu quero cumprimentá-lo porque poucas vezes o vi tão bem acompanhado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Dois mineiros ilustres, Senador Esperidião.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Sugiro que V. Exa. mande fotografar e permita que o Sabóia participe da fotografia. (Risos.)

    Mas V. Exa. está muito bem acompanhado e merece o meu aplauso por isso.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Em nome de Minas Gerais, agradeço a gentileza de V. Exa.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – E tanto na estética – que o senhor acariciou há pouco e eu contemplei – quanto na ética, na presença do Paulo Abi-Ackel... E aproveito para dizer que eu li A caminho do Leste... do Oeste, aliás, de autoria do querido...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Ibrahim Abi-Ackel.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... Ibrahim Abi-Ackel, que é uma história do contestado mineiro e capixaba.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – E que nós publicamos pela Editora Senado.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Pela editora do Senado, exatamente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Eu tive a honra de prefaciar.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Uma bela publicação.

    Mas eu gostaria de me congratular com o Senador Giordano, porque ele está fazendo um trabalho... Senador Giordano, o senhor vai ser eleito rendeira da Ilha de Santa Catarina honorário, porque, se existe um trabalho que merece, na Ilha de Santa Catarina, carinho e respeito, é o trabalho da rendeira da Ilha. É o trabalho de artesanato de melhorar, ou suprimindo – como, parece-me, é o caso do art. 92 –, ou fazendo uma redação que, sem mudar o sentido – permitindo, portanto, que o projeto encerre aqui o seu curso –, aprimore-o pela via da mudança redacional, se é que eu entendi a sua leitura – particularmente no tocante às Emendas 107 e, no caso, a 108, que eu acho que contribuem para isso.

    Eu não gostaria de ver essa medida provisória perecer, ou seja, o projeto de lei de conversão é mudado; volta para a Câmara, e provavelmente não será apreciado, uma vez que ele expira no dia 1º de maio... 1º de junho, desculpe. Então, eu queria cumprimentá-lo pelo trabalho não de ourives, como se diria, mas de rendeira da ilha, que é uma figura que eu estou acostumado a apreciar, pelo que ela faz com a renda de bilro, que é uma tradição açoriana. E considero que o sentido das emendas que apresentei e do que eu defenderia nesta medida provisória, está atendido na forma como regimental e constitucionalmente é possível, que é através de emendas de redação.

    Sei ainda que V. Exa. tem motivos de vida pessoal – se me permite dizer –, que me relatou, de incidentes, para não falar em acidentes, que o motivariam a ir além disso. Mas V. Exa. está demonstrando espírito público, sacrificando aquilo que seria autêntico, seu legítimo sentimento, em benefício da tramitação conclusiva do projeto de lei de conversão, motivo pelo qual eu reitero meus cumprimentos e peço que aceite essa homenagem como uma homenagem mesmo. Rendeira da ilha significa uma artesã ou a atividade do artesanato mais legítima e construtiva da Ilha de Santa Catarina.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 69