Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1153, de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior".

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Servidores Públicos, Transporte Terrestre:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1153, de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 70
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CARGO DE CARREIRA, ANALISTA, ESPECIALISTA, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, ATIVIDADE, INFRAESTRUTURA, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CONTRATANTE, SERVIÇO, TRANSPORTE DE CARGA, ATUAÇÃO, ADMINISTRADOR, EXCLUSIVIDADE, TRANSPORTADOR, CONTRATAÇÃO, SEGUROS, SEGURO OBRIGATORIO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PRORROGAÇÃO, DATA, EXIGENCIA, EXAME, TOXICO, PERIODICO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, VEICULOS, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), DEFINIÇÃO, SITUAÇÃO, CARATER EXCEPCIONAL, MOTORISTA PROFISSIONAL, DIREÇÃO, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE COLETIVO, AUSENCIA, REPOUSO.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Para discutir.) – Presidente Rodrigo, eu também quero fazer uma saudação carinhosa ao meu querido amigo, que está ali acompanhando, nosso Deputado Mário Heringer, esse carioca-mineiro da melhor estirpe.

    Mas eu quero, também, parabenizar o Senador Giordano pela brilhante exposição do seu relatório e dizer a V. Exa. que nós havíamos apresentado a Emenda 102, que tratava da autorização das clínicas de medicina de tráfego de fazerem coleta de material toxicológico, sempre no sentido de facilitar a vida dos nossos motoristas profissionais.

    Explico: quer dizer, qualquer clínica, se fosse fazer um exame de vista, um exame físico, poderia colher seu material para mandar para o laboratório que faz a dosagem toxicológica, facilitando assim, evitando perda de tempo dos trabalhadores, principalmente daqueles que trabalham em caminhões, em ônibus, dos motoristas profissionais, mas, também, no sentido de preservar a medida provisória, que caduca agora, no dia 1º de junho, nós vamos retirar essa Emenda 102, com o compromisso do Governo – isso foi firmado aqui com o nosso Líder Jaques Wagner – de nós inserirmos essa alteração no Projeto de Lei 3.965, de 2021, que altera o Código de Trânsito.

    Então, já fizemos esse acordo, Presidente, e vamos caminhar o mais rápido possível para salvaguardar os interesses que estão inseridos nessa medida provisória.

    Muito obrigado.

    Parabéns, Senador Giordano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 70