Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".

Autor
Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: Augusta Brito de Paula
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Transporte Aéreo, Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 96
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, PRAZO DETERMINADO, TRIBUTOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DISPENSA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, RETENÇÃO NA FONTE, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL, SETOR, TRANSPORTE AEREO.

    A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) – Obrigada, Presidente.

    De uma forma rápida também, pois não podia deixar de parabenizar a Relatora, por ter construído, em diversos debates e embates, de uma forma tão harmônica, fazendo com que todos saíssem ganhando, como foi dito aqui.

    Então, quero parabenizar a nossa Senadora Relatora e dizer que é um orgulho a gente tê-la liderando a nossa Bancada Feminina. Como foi importante também a contribuição e a questão democrática da intervenção aqui, do nosso Líder do Governo, Jaques Wagner. Eu acho que chegou realmente... Porque todos nós estávamos com uma grande preocupação, pela importância do Sistema S, nos nossos estados. Com certeza, também a nobre Relatora, tanto que construiu a melhor forma, que foi o consenso aqui hoje.

    Então, quero parabenizar o Líder do Governo, Jaques Wagner e parabenizar, especialmente, também a nossa Relatora, Daniella Ribeiro, que trabalhou tão bem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 96